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DIREITO CIVIL - PARTE GERAL - DIREITOS DE PERSONALIDADE/ DOMICÍLIO/ BENS…
DIREITO CIVIL - PARTE GERAL - DIREITOS DE PERSONALIDADE/ DOMICÍLIO/ BENS PÚBLICOS
Direitos da Personalidade:
são mecanismos de proteção para tutelar a personalidade jurídica e permitir que o sujeito exercitasse em sua plenitude. São qualidades essenciais deferidas à pessoa com o obj de proteger a sua personalidade jurídica.
Direitos da personalidade:
são vitalícios, pois adquire com a vida e só perde coma morte.
Lesão indireta/reflexa/obliqua/ricochete:
tenta lesar a personalidade de alguém e se atinge outra pessoa
Lesados indiretos:
Cônjuge do morto, ascendente, descendente e colaterais até 4º grau
Lesão direta à imagem:
cônjuge, ascendentes e descendentes
Aplica-se às PJ no que couber, assim PJ pode sofrer dano moral
Nome
: etiqueta social - escolha livre, mas assistida (limitada - não pode expor o titular ao ridículo), grafado em língua portuguesa
Elementos essenciais:
prenome e sobrenome (patronímico ou apelido de família)
Elemento acessório/acidental:
agnome - objetiva evitar a homonímia - mesmo nome na mesma família (ex: júnior, filho, neto etc)
Regras:
não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham (responsabilidade objetiva);
sem autorização não pode usar nome alheio em propaganda comercial (dano moral puro ou
in re ipsa
);
O pseudônimo - apelido - para atividade lícitas goza da mesma proteção ao nome;
em regra - imutável, mas pode alterar no casamento, divórcio,adoção, proteção à testemunha, cirurgia de mudança sexual.
Domicílio
Voluntário/convencional
Geral
: liberdade de escolha, decorre de ato de vontade
Especial/eleição
: do contrato (escrito e expresso) - obriga as partes e sucessores
Legal/necessário/cogente/obrigatório
: a lei impõe, obrigatório para:
incapaz (domicílio do seu representante);
servidor público (onde exerce permanentemente as funções);
militar (onde servir) - marinha ou aeronáutica (a sede do comando);
marítimo (onde navio está matriculado);
preso (onde cumpre a sentença);
agente diplomático (DF ou último ponto onde esteve no país).
Bens Públicos
: critério da titularidade, pertencem à PJ de direito interno (U, E, DF, T, Autarquias, Associações Públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei)
Este critério não deve afastar a análise da afetação
= destinado ao interesse público, quando é considerado bem público
Classificação
Uso comum do povo:
rios, mares, ruas
Uso especial
: edifícios ou terrenos destinados ao funcionamento do órgão público
Dominical:
demais, patrimônio das PJ de dir púb, como obj de direito pessoal ou real de cada uma destas entidades
Regras especiais de proteção:
não pode ser penhorado, não pode ser usucapido, inalienável (uso comum do povo e especial)
Uso
: passível, desde que lei prévia regule
AULA 1