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CONSTITUIÇÃO (CLASSIFICAÇÃO (ESTABILIDADE (Rígida (2235), Flexível (= Lei…
CONSTITUIÇÃO
CONCEPÇÕES
SOCIOLÓGICA
Ferdinand Lassalle
Fatores Reais do Poder
JURÍDICA
Hans Kelsen
Supremacia Hierárquica Formal
POLÍTICA
Carl Schmitt
Constituição VS Lei Constitucional
CULTURALISTA
J. H. Meirelles Teixeira
Resultado da Cultura do Povo
FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
Konrad Hesse
Lei transforma realidade
PROCESSO PÚBLICO
Peter Haberle
Interpretação Aberta
TEORIA DA CONST. DIRIGENTE
Canotilho
Queremos X a const. mostra o caminho
SIMBÓLICA
Objetivos diversos da produção de normas
CLASSIFICAÇÃO
CLÁSSICA
Material
Matéria Const
Formal
Não Const.
FORMA
Escrita
Codificada
Não Codificada
Não Escrita
ORIGEM
Democrática
Assembleias Constituintes
Não Democrática
Cartas Constitucionais
Cesarista
Plebiscito
Pactuada
Compromisso entre duas forças rivais
ESTABILIDADE
Rígida
2235
Flexível
= Lei Comum
Semirrigida
Meio a meia
Transitoriamente Flex
Por algum tempo flexivel
Fixa
Não prevê mudança
Imutável
Não há como mudar
Super-Rídiga
Cláusulas Pétreas
DOGMÁTICA
Ortodoxa
Eclética
EXTENSÃO
Concisa
Princ. Fund. somente
Analítica
FINALIDADE
Garantia
Liberdades e Limites
Dirigente
Futuro
Balanço
Estado Atual
SISTEMA
Principiológica
Preceitual
PRECEITUAL
Normativa
Texto com a Realidade
Nominal
Texto muito avançado
Semântica
Descompasso com os pobres.