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DIREITO CIVIL - PARTE GERAL - PERSONALIDADE JURÍDICA - (Personalidade…
DIREITO CIVIL - PARTE GERAL - PERSONALIDADE JURÍDICA -
Personalidade jurídica:
aptidão genérica de titularizar direitos e contrair deveres na ordem civil
Sujeito de direito:
portador de personalidade juídica
Pessoa física/natural:
ente dotado de estrutura biopsicológica
Aquisição da personalidade jurídica
: no nascimento com vida
Capacidade civil:
medida jurídica da personalidade
Capacidade de direito/gozo/jurídica:
toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
Capacidade de fato/exercício/atividade:
possibilidade de pessoalmente praticar atos da vida civil
Capacidade civil geral/plena:
possui capacidade de direito e de fato
Incapacidade
: teorias
Absoluta:
< de 16 anos
Representado
para atos da vida civil
Relativa:
de 16 e <18 anos;
ébrio habitual e viciado em tóxico;
aquele por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade;
pródigos
Assistidos
para os atos da vida civil
Nascituro
: concebido, mas não nascido - lei põe a salvo desde a concepção os seus direitos
Pessoa jurídica:
soma de esforços humanos (corporação) ou destinação de patrimônio (fundação), constituída na forma da lei, objetivando uma finalidade lícita, obediente a sua função social
Aquisição da personalidade jurídica:
no registro dos seus atos constitutivos
Teoria da realidade técnica:
não basta o funcionamento para adquirir a personalidade, deve ter a técnica (o ato constitutivo ser levado a registro)
Aprovação/autorização do Poder Executivo - sob pena de inexistência da PJ (ex: bancos, deve ser autorizado pelo BACEN)
Decadência para anular a constituição das PJ de Direito Privado:
3 anos, da publicação do registro, por defeito no ato constitutivo -
Princípio da separação/independência/autonomia:
quando do registro da PJ, momento em que passará a ter personalidade jurídica autônoma em relação aos seus integrantes
Desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica:
medida excepcional e episódica, pela qual o patrimônio dos integrantes de uma PJ passará a responder por dívidas da respectiva PJ. Requisitos:
Pedido expresso pela parte ou MP; e
Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
OBS
: não exige dolo/culpa
Desconsideração indireta/inversa:
sai da PF para atingir a PJ
Desconsideração direita:
sai da PJ para atingir a PF
Incidente em qq fase do proc, com resposta em 15d úteis, cabe Agravo de Instrumento
CC: adotou a Teoria Maior
Entes despersonalizados:
aquele desprovido de personalidade jurídica (ex: espólio, massa falida, herança jacente, herança vacante), mas eventualmente pratica atos da vida civil, possuindo capacidade judiciária (pode figurar em processo)
AULA 1