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Ciclo Orçamentário - Etapa de Execução - 06/ 10 (Estágios de RECEITAS…
Ciclo Orçamentário - Etapa de Execução - 06/ 10
Pertencem ao Exercício Financeiro
As despesas nele legalmente
EMPENHADAS
(-)
As receitas nele arrecadadas (+)
Obs: Para saber o resultado da EXECUCAO ORÇAMENTARIA soma e subtrai na forma acima
Execução das
Despesas
Planejamento
Programação Orçamentária
Programação Financeira
Fixação
Licitação
Obs: Ver Q677645 e Q642787 (IMPORTANTE)
Pela 4320, Estágios são so Emepenho, Liquidação e Pagamento. Pelo MCASP tbm
Execução
Liquidação
Pagamento
Empenho
Procedimentos de Fundos
Despesas de ex. anteriores
Suprimento de Fundos (ainda não vi)
Restos a pagar
OBS PRA NAO ESQUECER NUNCA MAIS FDPPP!!!
Ver o outro caso depois que esqueci!
Quando se quer saber o IMPACTO NA RESULTADO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA, sempre pensar em
Receitas ARRECADADAS e Depesas EMPENHADAS
Obs: Receitas arrecadas conta-se excesso de arrecdação
Despesas empenhadas desconsidera-se empenhos cancelados
Receitas
Planejamento
Previsão
Execução
Arrecadação
Recolhimento
Lançamento
Obs:
O que ta dentro de PL, EXE: ESTAGIOS
Planejamento, Execução: ETAPAS
Procedimentos de Fundo NAO SAO estágios, são procedimentos de fundo
Ordem de Ocorrencia dos Fenomenos Economicos (Receita):
Planejamento (previsao) - Execução (Lancamento - Arrecadacao -Recolhimento)
LAR
Recolhimento: Bancos enviarem p/ CUTN
Lancamento: Gerar Boleto (ex: ipva)
Arrecadação: Pagamentos dos boletos
Obs: Mas não é OBRIGATORIO acontecer todos estagios
Ex: Doações não vao ter previsao
Estágios de RECEITAS
Lançamento
Verifica a procedência do Crédito Fiscal, a pessoa que é devedora e INSCREVE O DEBITO DELA
Inscrever o debito = Gerar o boleto
Tipos:
Declaração
Vc tem que declarar. Ex: Imposto sobre Importação.
ADM e CONTRIBUINTE
Homologação
Quem faz tudo é o contribuinte. Ex: Simples, ISS, ICMS. Vc declara e contador gera boleto
Só CONTRIBUINTE
De ofício
(não tem participação do Contribuinte) Ex: IPVA, IPTU
Boleto vai chegar na sua casa s/ vc fz nada
Só ADM
Previsão
Base de Cálculo (dos ultimos 3 exercicios) x Inflação x PIB x Alterações Tributárias (e outros fatores importantes)
Ex base de calculo: Pegar ultimos 3 IPVAs
Da projeção p/ 3 anos seguintes!
Arrecadação
Pode ser:
Direta (tu vai lá, pega o boleto e paga)
Indireta
Tem DEPOSITARIO (intermediario)
Ex: Os impostos que já saem descontados do pagamento
Obs: Se lancou boleto e contribuinte nao pagou = DIVIDA ATIVA
Direito (não é obrigação) - pq estado que vai receber
Divida passiva é obrigação do Estado
Fato Contabil PERMUTATIVO (IMPORTANTE)
o contribuinte paga o valor no banco autorizado pelo ente.
Recolhimento
Transferência dos Recursos à Conta Única do Tesouro Nacional
Planejamento das Despesas
Fixação
Compativel com PPA, LDO e as normas da LRF
é concluida com a PUBLICACAO DA LOA
Programação Orçamentária / Descentralização do Crédito
Órgão Central é a SOF
Consiste na MOVIMENTACAO dos CREDITOS (nao é recurso!)
Instrumentos da Programação Orçamentária (IMPORTANTE) - DPD
Provisão
Movimentação INTERNA
Do O.setorial p/ U. orç.
Ou U. orç p/ U. Adm
Destaque
Movimentação Externa
De um órgão para outro
Dotação
Movimentação de Créditos do órgão Central (SOF) p/ os órgãos setoriais
OBS EXERCICIOS:
4320: SUBVENCOES: transferências destinadas a COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
II - subvenções ECONOMICAS, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
I - subvenções SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
SAO CLASSIFICADAS COMO TRANSFERENCIAS CORRENTES!!! (segundo a 4320)
"É a SOF informar às unidades o que elas tao autorizadas a gastar"
DESCENTRALIZACAO DO CREDITO
Isso acontece no SIOP
Obs IMP:
Descentralização DIFERENTE de Transferência
Descentralização= Movimentação de crédito e R$ vinculados ao credito
Ex: Programa saude bucal nas escolas. Ai MIN SAUDE passa credito p/ MIN EDUCACAO (Destaque)
Descentralização não se confunde com transferencia, pq NAO modificam o valor de programação ou de suas dotações orçamentárias
A programação financeira será estabelecida por decreto, cabendo à STN , em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, mediante convênio ou de forma direta.
OBS MAIS IMPORTANTE:
A DESCENTRALIZACAO NAO ALTERA A CLASSIFICACAO DA DESPESA!
Nenhum dos creditos vai mudar!