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LC 75/93 - MPDFT/ PG (PG (PGR e PGDFT - nomeados pelo PR, lista tríplice…
LC 75/93 - MPDFT/ PG
PG
PGR e PGDFT - nomeados pelo PR, lista tríplice do Colégio de Proc e Promotores
PGT e PGJM - nomeados pelo PGR, lista tríplice do Colégio de Proc e Promotores, > 35 anos, mandato de 2 anos 1 recondução
PGR - chefe do MPU, membro do MPU, > 35 anos, só ele não tem limite de recondução
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Vacância: assume o vice presidente do CSMPF, até nova nomeação do PGR
Lista tríplice MPDF: concorre membro do MPDF com mais de 5 anos de exerc e que não tenham sofrido qq condenação definitiva nos últimos 4 anos, nem estejam respondendo proc penal ou adm
PGDF - destituído mediante representação do PR, por deliberação da maioria absoluta do SF
Chefias dos diversos ramos do MPU = PGR, PGT, PGJM e PGJDFT - não faz parte das carreiras desses diversos ramos, são nomeados para mandato de 2 anos - pessoa não vai se vitaliciar nela
Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão: PGJ designa dentre os PJ e mediante prévia aprovação do nome pelo CS - mandato de 2 anos com recondução
Sempre que possível, não vai cumular funções
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Composição: parecida aos demais, PGDFT é nomeado pelo PR, através de lista tríplice do Colégio de Procuradores da PDFT.
Órgãos: PG, Colégio de Procuradores e Promotores de justiça, CS, Corregedoria, Câmaras de Coord e Rev, Procuradores (última classe) e Promotores de Justiça (2ª classe), e Promotores de Justiça Adjuntos (1ª classe)
Perda de cargo membro MP: apenas por decisão judicial transitada em julgado - vitaliciedade após estágio probatório de 2 anos. Durante estágio probatório, mediante decisão da maioria absoluta do CS
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Concurso:
- obrigatoriamente: qdo vagas maiores que 10%;
- facultativamente: a juízo do CS competente.
Homologação pelo PG, ouvido o CS.
Prazo de eficácia: para membro = DE 2 anos, prorrogável 1x pelo mesmo período, no caso de servidor = ATÉ 2 anos, prorrogável pelo mesmo período
Posse: membro - até 30 dias após a nomeação, prorrogável por mais 60 (servidor: 30 d improrrogável).
Exercício: membro - 30 dias, prorrogável por mais 30 (servidor: 15 dias)
Promoção: alternada, antiguidade e merecimento, até 30 dias da vaga, não decretada, produz efeitos a partir do termo final
Afastamentos (sem prejuízo dos vencimentos):
- até 8 dias - casamento, falecimento (CADI ou dependente econ)
- até 5 dias úteis - encontros ou congressos
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PAD: 90 d, prorrog + 30. Revisão do processo que aplicou penalidade a qq tempo
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CNMP - Composição: 14 membros - nomeados PR, após escolha da maioria absoluta do SF, mandato de 2 anos, 1 recondução. Presidido pelo PGR e Corregedor membro de MP.