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LC 75/93 - MPU/MPF (Órgãos do MPF (Procuradores Regionais da República,…
LC 75/93 - MPU/MPF
Órgãos do MPF
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Colégio de Procuradores: formado por todos membros do MPF, presidido pelo PGR. Competência: lista sêxtupla STJ (>35a) e TRF (>30a), eleger 4 membros do CSMPF, opinar sobre assuntos gerais do MPF
Câmara de Coordenação e Revisão: composta por 3 membros, um designado pelo PGR (que escolhe tb o coord, que é Subprocurador). Resolve conflitos de atribuição do MPF. Organizadas por função ou matéria, por ato normativo. PPF e MPDF mais de uma câmara, demais é só uma (MPT, MPJM)
Corregedoria: disciplina e organização. Corregedor geral só SPGR , não pode ser membro do CS (mandato de 2 anos e 1 recondução), CS faz lista tríplice, que é escolhido pelo PGR destituição por 2/3 do CSMPF
CSMPF: presidido pelo PGR, havendo o vice (membros natos), 4 subprocuradores gerais (eleitos pelo Colégio de Procuradores), 4 subprocuradores (eleitos pelos seus pares). Possui poder normativo. Reunião 1x/mês. Aprovação sempre 2/3 dos membros
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PGR: membro do MPU, > 35 anos, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado por maioria absoluta, para mandato de 2 anos, podendo haver recondução (sem limite - não é automática, segue mesmo processo a cada vez)
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Auxiliares: estão regidos pela lei 8112, vínculo estatutário
Secretaria do MPU: dirigida pelo Diretor Geral, escolhido pelo PGR, por 2 anos, que faz o apoio técnico e adm da instituição.
Exercício das funções MPF: causas de competência do STF, STJ, TRFs e Juízes Federais, Tribunais e Juízes Eleitorais
Carreiras MPF - classes: PR (inicial), PGR (interm) e Subprocurador Geral da Rep (mais alto - vice PGR, vice PGE, CGMPF, Procurador Fed dos dir dos Cid, Coord Câmara de Coord e Revisão)
Estágio probatório membros: 2 anos, servidores é de 3
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