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LC 75/93 - MPU (MP autônomo: autonomia funcional, adm e financeira…
LC 75/93 - MPU
MP autônomo: autonomia funcional, adm e financeira
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Compete ao MPU: propor ao CN projetos de lei que criam e extinguem cargos públicos e fixam vencimentos
Prestação de contas: ao legislativo (com auxílio do TC), anualmente, dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa do CN
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Instrumentos:
- notificar testemunhas e condução coercitiva (não abrange acusados/réus);
- requisitar inf, ex, perícias e docs de autoridades da adm pub (não podem ser negadas, ainda que sigilosas - e inclui entidades privadas);
- requisitar da adm pública serv temporários de seus servidores e meios materiais;
- realizar inspeções e diligências investigatórias;
- ter livre acesso a qq local pub ou privado, resp inviolabilidade de domicílio;
- expedir not e intimações nec aos proc e inquéritos que instaurar;
- acesso incondicional a qq banco de dados pub ou de serv de relevância pub;
- requisitar aux da força policial.
OBS: requisições prazo razoável de 10 dias úteis, prorrogável se solicitação justificada. Retardamento ou não atendimento gera penalidadeOBS2: não pode deixar de fornecer informação, nem mesmo sigilosa.
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