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LC 75/93 - MPU (Finalidade (Defesa da ordem jurídica, Defesa do regime…
LC 75/93 - MPU
Finalidade
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Defesa dos direitos individuais indisponíveis - indisponibilidade absoluta = não admite composição - MP atua nas duas, tanto na absoluta como na relativa, nos casos que traga reflexos na coletividade (doutrina).
Princípios
Indivisibilidade: os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo o que a lei prevê.
Independência funcional: não há hierarquia funcional, mas apenas adm entre membros do MP.
Unidade: membros do MP integram um só órgão sob a direção de um só chefe. Porém, não é absoluta, pois há diversos órgãos com carreiras próprias - ex: MPT
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Função: jurisdicional - mas tb outras atuações, fiscalização, IC etc
MP: auxilia no equilíbrio dos poderes, no controle recíproco, órgão público que não faz parte do judiciário, nem do executivo, é uma espécie de "4º poder jurisdicional"
Competências - MPU:
- ADI e pedido cautelar;
- ADI por omissão;
- ADPF;
- Repres. intervenção federal;
- APP;
- HC;
- IC;
- MI;
- Cancelamento de naturalização;
- Repres. estados defesa e sítio;
- Def. às pop indígenas
- Def. int. ind. homogêneos;
- Responsabilidade por fornecedor de prod e serv;
- Outras ações em razão do reg democrático;
- Manifestação em proc de int público;
- Propor ações cabíveis;
- Representações;
- Promover responsabilidade;
- Expedir recomendações;
- MS;
- ACP.
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