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CONFLITO APARENTE DE NORMAS (Especialidade (O julgador aplica a normal…
CONFLITO APARENTE DE NORMAS
Conceito
2 ou + normas, aparentemente, são aplicáveis ao mesmo fato. Pois, as duas pretendem regular o fato, porém apenas uma,com efeito, é aplicada à hipótese.
Elementos:
Pluralidade de normas(pretendem regulam)
Aparente Aplicação
Fato(uma infração penal)
Efetiva Aplicação
Solução->Princípios
Subsidiariedade
Consunção
Especialidade
Alternatividade
Especialidade
O julgador aplica a normal especial- é uma norma que contem todos os elementos da norma geral acrescido de mais elementos de natureza objetiva ou subjetiva (elemento especializante)
Ex: Homicídio(art.121) x Infanticídio( art. 123)- elementos: autora: genitora; vitima: nascente ou nascturo; momento: durante ou pós o parto .sob influencia do estado puerperal-hormonio. Latrocínio x Homicídio.
" Lex specialis derrogat generali"-A lei especial derroga a geral
Estabelecido abstratamente
Princípo fundamental; restante subsidiário
Tipos derivados(qualificados ou privilegiados) são especiais aos do tipo básico