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CONTROLE POR VIA DE AÇÕES (Efeitos (STF no controle abstrato (Alcance…
CONTROLE POR VIA DE AÇÕES
PGR e AGU no processo do controle concentrado
O AGU será previamente citado para DEFENDER o ato ou texto impugnado, sempre que o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, lei ou ato normativo.
Ao julgar questão de ordem na ADI 3.916, em outubro de 2009, o STF passou a entender que o AGU possui liberdade de agir, não estando obrigado a defender a ato impugnado em ação direta de inconstitucionalidade.
O AGU e o PGR deverão ser ouvidos pelo STF sucessivamente, cada qual em 15 dias.
Medida cautelar nas ações diretas
Poderá o STF conceder medida acauteladora por meio de uma "decisão provisória" (decisão liminar).
Deverá ter o voto da maioria (reserva de planário).
É ex-nunc.
Efeitos
STF no controle abstrato
Alcance subjetvo Regra: Erga omnes; Exceção: -
Alcance temporal: Regra: Ex-tunc; Execeção: Ex-nunc (decisão de 2/3)
Controle Difuso
Alcance subjetivo: Regra: inter-partes; Exceção: Erga-omnes se o STF publicar súmula vinculante ou se remeter ao Senado.
Alcance temporal: Regra: Ex-tunc; Exceção: Ex-nunc (analogia ao abstrato).
Suspensão do ato pelo Senado(não é controle de constitucionalidade)
Alcance subjetivo: Regra: Erga onmes.
Alcance temporal: Regra: Ex-nunc; Exceção: Ex-tunc para a administração pública federal.
Medida cautelar por ações
Alcance subjetivo: Regra: Erga omnes
Alcance temporal: Regra: Ex-nunc; Exceção: Ex-tunc se o tribunal assim entender (previsto somente para a cautelar de ADI)