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LD28 - Crimes em Espécie (Conduzir veículo automotor com capacidade…
LD28 - Crimes em Espécie
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Condutor se afasta do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída
Penas
Detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência
Penas
Detenção, de 6 meses a 3 anos
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Alterada
Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar
Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora
A verificação poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova
O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo