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LD27 - Crimes em Espécie (Homicídio Culposo na direção de veículo…
LD27 - Crimes em Espécie
Homicídio Culposo na direção de veículo automotor
Pena
Detenção, de 2 a 4 anos
Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Aumento da Pena
1/3 à Metade
Se o agente
Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação
Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada
Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente
Apenas no caso de homicídio culposo e lesão corporal culposa
No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros
Não se aplica se o homicídio for cometido na condução de (responderão pelo código penal):
Veículo de Tração Animal
Veículo de Tração Humana
Veículo automotor aquático ou aéreo
STJ e doutrina majoritária
Entendem que se o homicídio na condução de veículo automotor ocorrer em via particular incide o CTB
Art. 302 §3 - Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas
Reclusão, de 5 a 8 anos
Suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Crime de Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor
Penas
Detenção, de 6 meses a 2 anos
Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Aplica-se tudo o que foi dito quanto ao homicídio culposo, inclusive as causas de aumento de pena e o conceito de veículo automotor
Qualificadora
Pena de Reclusão de 2 a 5 anos
Sem prejuízo das outras penas previstas
Se o agente conduz o veículo com pacacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determina dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima