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DIREITO CONSTITUCIONAL - STF (Competências (originárias - processar e…
DIREITO CONSTITUCIONAL - STF
Composição
11 Ministros
Mais de 35 e menos de 65 anos
Reputação ilibada
Notável saber jurídico
Nomeação
: pelo Presidente da República, após aprovação do Senado
Competências
originárias - processar e julgar
ADI e ADC
Presidente, vice, membros do CN, Ministros e PGR
guarda da CF
recursais - julgar
RO (HC, MS, HD e MI) - envolvendo Tribunais superiores ou crime político
RExt
Súmula
: resumo de algo (de determinados entendimentos reiterados em julgamentos anteriores) - juiz não está vinculado ao teor das súmulas, salvo as vinculantes (trata de matéria constitucional reiterada, aprovada por 2/3 dos membros, publicada impressa oficial, pode de ofício ou por provocação - com efeito vinculante a todos órgãos do judiciário e adm pública - só ele pode fazer, revisar ou cancelar)
Não aplicação/aplicação indevida
- cabe Reclamação ao STF
CNJ
: órgão de controle interno do judiciário, ações do CNJ submetidas ao STF (pode desfazer os atos do CNJ)
Composição
15 membros
: presidente do STF (presidente), 1 ministro do STJ (corregedor), 1 ministro do TST, 1 desembargador do TJ, 1 juiz est, 1 juiz de TRF, 1 juiz fed, 1 juiz TRT, 1 juiz do trab, 1 membro MPU, 1 membro MPE, 2 adv, 2 cidadãos
mandado de 2 anos
, 1 recondução
Competências
controle da atuação adm e financeira do judiciário, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além das atribuições da LOMAN
Corregedor: receber denúncias, funções exec de inspeção, requisitar e designar atribuições a juizes
AULA 4