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DIREITO CONSTITUCIONAL (JUDICIÁRIO) (Judiciário (Justiça Especial (Justiça…
DIREITO CONSTITUCIONAL (JUDICIÁRIO)
Função
: jurisdicional do Estado - julgar os processos, dizer os direitos
Atípicas: administrar, legislar e fiscalizar
Órgãos
: STF, CNJ, STJ, TST, TRF e Juízes federais, Trib e Juizes eleitorais, Trib e Juízes militares, Trib e Juizes dos Estados, DF e Territórios.
Tribunais Superiores
: jurisdição em todo território nacional
Judiciário
Justiça comum
Justiça Federal (TRF e juízes federais)
Justiça Estadual (TJs e juízes estaduais)
Justiça Especial
Justiça do Trabalho (TST, TRTs e juízes do trabalho)
Justiça Eleitoral (TSE, TREs e juízes eleitorais e Juntas Eleitorais)
Justiça Militar (STM, Tribunais e juízes militares)
STF
STJ
CNJ
Princípios da Magistratura
- LC iniciativa do STF disporá sobre Estatuto da magistratura (LOMAN)
ingresso
: concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases, bacharel com 3 anos de atividade jurídica
Exceção
: quinto constitucional - 1/5 das vagas nos Trib (TRFs, TJs, TSTs e TRTs) reservadas para advogados e membros do MP
OAB/MP: lista sextupla, tribunal faz a lista tríplice e escolha pelo chefe do executivo
Garantias dos juízes:
vitaliciedade (2 anos - só perde cargo sentença judicial transitado em julgado - antes de 2 anos, deliberação tribunal que está vinculado);
inamovibilidade, salvo interesse público decidido pelo tribunal ou CNJ;
irredutibilidade de salários.
Vedações:
cumulação de outro cargo ou função pública, salvo magistério;
receber custas ou participação em processos;
dedicar atividades político partidárias;
receber auxílios ou contribuições a qq título ou pretexto;
exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou até 3 anos após a saída.
Juiz não pode ser promovido se reter autos em seu poder além do prazo legal
Autonomia
: adm e financeira
Órgão Especial:
pode ser criado nos tribunais com mais de 25 julgadores
AULA 4