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Dir. Const.: Administração Pública art. 37 a 41 (Princípios…
Dir. Const.: Administração Pública art. 37 a 41
Princípios constitucionais na administração pública -LIMPE
moralidade - probidade da admin ética
publicidade - transparência dos atos - condição de eficácia
impessoalidade - interesse público - veda promoção pessoal
eficiência - presteza, celeridade e produtividade
legalidade - vinculada a lei
a vedação ao nepotismo não precisa de lei especifica pois está implícito nos princípios - P. moralidade e impessoalidade
cônjuge, companheiro, parente até 3° grau + direção, chefia, assessoramento, comissão, confiança = nepotismo
improbidade leva a perda/suspensão dos direitos políticos - P moralidade
o agente age mas quem responde é a pessoa jurídica - P eficiência
para contratar precisa de licitação, afim de estimular a concorrência - prin. impessoalidade, legalidade, publicidade
controle social é a avaliação e monitoramento de políticas - prin. eficiência
existe um controle de gestão com metas a serem cumpridas - prin. eficiência
Acesso aos cargos, à investidura, ao concurso público - art. 37
Notas
pode brasileiro que atenda aos requisitos da lei - eficácia contida
pode estrangeiros na forma da lei
o acesso será para cargo público, emprego público e função pública
não pode entrar e uma carreira e ser promovida para outra carreira sem concurso
pode se exigir psicotécnico e impor idade para devidos cargos
Estabilidade
para admin pública direta, autarquica e fundacional
após 3 anos de exercício se faz uma avaliação de desempenho
para servidor púb civil efetivo
se perde a efetividade por 4 motivos
1- PAD, 2- Transitado julgado, 3- avaliação de desempenho, 4- excesso de gastos
Concurso Público
investidura se dá por meio da efetividade e pelo regime estatutário
mas o emprego público pode se dar pela CLT
provas e/ou provas de título
processo válido por 2 anos podendo prorrogar por mais 2 anos
Processo Seletivo
lei para organizar
prazo determinado
interesse público excepicional
apresentar necessidade
é uma função pública
livre nomeação e exoneração
Quanto a associação sindical, direitos de greve e direitos sociais - art. 37
Direito a greve
depende de lei especifica
norma de eficiência limitada
servidor público civil
lei da iniciativa privada
militares não entram de greve - tem seu próprio estatuto
o servidor em probatório tem direito
é possivel haver descontos dos dias não trabalhados
Direitos sociais do trabalhador
Trabalhadores urbanos e rurais tem 34 direitos, e o serv. público tem 14 desses fora os outros do seu estatuto
Associação Sindical
o servidor púb civil tem direito
norma de eficácia plena
Quanto aos vencimentos e remuneração - art. 37
o teto se refere ao teto do STF - ministros
o subtetos é referente ao leg (dep) exec (gov) e jud (desembargadores, mp, defensor, procurador)
Desembargador do TJ está sujeito a receber 95,25% do sal do Ministro do Supremo
subsídios de PR e vice e Ministros de Estado depende de decreto legislativo
EP e SEM
sujeitas a receberem recursos para pagar pessoal
não conta para teto as parcelas de teor endenizatório
proibi se a vinculação/equiparação
admite se teto único no âmbito estadual/distrital
a remuneração é ampla - lei especifica
Quanto a acumulação de cargos - art.37
Só pode acumular para: 2 cargos de professor, 1 prof + 1 técnico/cientifico, 2 profissionais da saúde.
Servidor público - eleito
Prefeito afastar mais a opção de receber
Vereador pode acumular se possível
Fed/Est/Dist deve afastar se temporariamente
Em geral é proibido acumular cargos
Regime Próprio de Previdência
contribuição do inativo e pensionista
incide sobre o valor que superar o limite do RGPS
empregados públicos /privados, comissionados, eletivos, temporários, tabelião usa RGPS
Tipos de aposentadorias
Compulsoriamente
aos 70 anos, com provimentos proporcional ao tempo de contribuição
aos 75 anos sob lei complementar
STF, STM, STD, TSF, STJ, TCU - podem aposentar aos 75
Voluntariamente
homens 60 anos + 35 anos de contribuição
mulheres 55 anos + 30 anos de contribuição
10 anos de serviço público = 5anos
professores será reduzido 5 anos de idade e contribuição - comprovar exclusividade ( fund e médio)
Invalidez
proventos proporcionais ao tempo de contribuição
exceto se for por: acidente de serviço, moléstia profissional e doença grave
Especial
atividade de risco
atividade que prejudique a saúde/ integridade física
portador de deficiência
por lei complementar
Servidores de cargo efetivo (incluindo aut e fund) regime de teor contributivo e solidário
Pensão
será definida por lei e o calculo será de valor da remuneração até o limite do RGPS - 70% do que exceder esse limite