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DIREITO CONSTITUCIONAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Princípios: LIMPE…
DIREITO CONSTITUCIONAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conceito
: máquina do Estado para satisfazer as necessidades da vida em sociedade
Agentes Públicos:
pessoas que agem em nome da administração pública (
atos administrativos
).
Contratos administrativos:
contratos entre adm e particular
Princípios
: LIMPE
Legalidade: dever de atuar nos limites da lei
Moralidade: atuar com a moralidade qualificada pela lei
Publicidade: transparência, acesso aos cidadãos ao que se passa na adm pública
Eficiência:
Impessoalidade: agente age como instrumento da adm pública, atos desprovidos de personalismos
Servidor (mandato eletivo)
eleito no Federal, estadual, distrital
- afasta do cargo, emprego ou função, sem remuneração - conta o tempo afastado como tempo de exercício, salvo para promoção por merecimento
eleito Municipal (prefeito)
- afasta do cargo, sendo facultado a escolher a remuneração que quer receber - conta tempo para todos efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
eleito vereador
- compatibilidade de horários, recebe dois salários, do contrário, deve optar, como caso de prefeito. Tempo de afastamento contado para todos efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.
Funções de confiança
= exclusivo de cargos efetivos, o que é diferente de cargo em comissão (qtde previsto em lei), mas ambos ocupam função de direção, chefia e assessoramento.
Prazo concurso:
ATÉ 2 anos, prorrogável por igual período
Remuneração:
vencimento + vantagens
Estabilidade
: 3 anos, pode perder cargo por decisão judicial, pad, avaliação de desempenho
Ocupantes
: brasileiros e estrangeiros, na forma da lei
Greve
: assunto tratado no texto constitucional, mas aponta que deve ser tratado em lei específica, que não existe, enquanto isso usa do setor privado
AULA 2