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EQUIPARAÇÃO SALARIAL (art. 461 da CLT) ("Trabalho de Igual Valor"…
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
(art. 461 da CLT)
ANTES DA REFORMA
a) bastava que o empregado e o paradigma trabalhassem na mesma localidade (TST: mesmo município ou mesma região metropolitana).
b) REQUISITOS: Antes, trabalho de igual valor ocorria quando o empregado e paradigma
não tinham uma diferença superior a dois anos
no exercício da função. Apenas função.
Não se levava em consideração tempo de exercício da função (admissão).
DEPOIS DA REFORMA
a) É necessário que o trabalhador e o paradigma trabalhem no
mesmo estabelecimento empresaria
l. Súmula 6, X, TST.
b) REQUISITOS ATUAIS
I. função: diferença NÃO superior a 2 (dois) anos entre empregado e paradigma na mesma função;
II.
tempo no serviço
(da data de admissão): NÃO superior a 4 anos.
MAS SE COMPROVADA a
discriminação
por motivo de
SEXO
ou
ETNIA
, o trabalhador receberá:
b)
MULTA de 50%
do limite máximo de Benefícios do RGPS (INSS)
a)
Diferenças salariais
devidas
Juízo determina a equiparação salarial
Trabalhador faz jus a receber as
diferenças salariais
"
Trabalho de Igual Valor
" (ANTES): é aquele exercido com:
a) mesma produtividade
b) mesma perfeição técnica
C) Tempo de Serviço: Não superior a 2 anos
"
Trabalho de Igual Valor
" (DEPOIS): é aquele exercido com . (Súmula 6, II do TST)
b) mesma perfeição técnica
C) TEMPO DE SERVIÇO E FUNÇÃO:
Tempo na
Função:
NÃO superior a 2 ANOS
Tempo de
Serviço:
Não superior a 4 ANOS
a) mesma produtividade