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DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS SOCIAIS E NACIONALIDADE E PARTIDOS…
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS SOCIAIS E NACIONALIDADE E PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 6º - em geral, exigem do Estado prestações positivas (ações)
- rol exemplificativo
Transporte
Lazer
Moradia
Segurança
Trabalho
Previdência Social
Alimentação
Proteção à maternidade e à infância
Saúde
Assistência aos desamparados
Educação
Art. 7º - direitos trabalhadores urbanos e rurais
- reforma trabalhista alterou as leis infraconstitucionais
Parágrafo único - trabalhadores domésticos
Art. 8º - Sindicatos
- defesa de direitos coletivos individuais e coletivos da categoria, inclusive na esfera adm
Direitos Sociais - são de
2ª dimensão
dos direitos fundamentais
Nacionalidade:
vínculo jurídico oficial, formal, político que une a pessoa ao Estado, tornando a pessoa parte do povo deste Estado
Aquisição - Espécies
Originária/primária:
ao nascimento - brasileiro nato
nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qq deles a serviço da RFB
nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qq tempo, após a maioridade a nacionalidade brasileira
nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país (agente público)
Derivada/secundária/adquirida:
ao longo da vida, através da naturalização - brasileiro naturalizado
Cargos privativos (natos):
Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa
Direitos Políticos:
direitos que envolvem a participação do cidadão na vida política do país
Instrumentos:
voto, plebiscito, referendo, iniciativa popular etc
Democracia direta:
exercida pelo sufrágio universal (votar - cidadania ativa/ ser votado- cidadania passiva), voto direito e secreto, de igual valor, mediante:
referendo (consulta direta - posterior a prática do ato)
iniciativa popular (iniciativa de fazer a lei - projeto de lei)
plebiscito (consulta direta - anterior à prática do ato)
Requisitos de elegibilidade
nacionalidade brasileira
domicílio eleitoral na circunscrição
pleno exerc dos direitos políticos
alistamento eleitoral
filiação partidária
idade mínima
35 anos:
Presidente e Vice, e Senador
21 anos:
Dep Fed e Est, Prefeito e Vice, juiz de paz
30 anos:
Governador e Vice
18 anos:
Vereador
Principio da anualidade eleitoral:
nova lei mudando regra, entra de imediato, mas aplicada só à eleição posterior a um ano - garantia individual fundamental
Não existe cassação
de direitos políticos, no máximo perda ou suspensão
AULA 1