Título II - Admissão ao Serviço Público

Art 5

Admissão

Sempre de aprovação em CONCURSO PÚBLICO

EXCETO para o provimento de CARGOS EM COMISSÃO

Parágrafo Único - Concurso Público

Avaliação de CONHECIMENTO e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS

Mediante PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS

Seguido de EXAME das condições de sanidade físico-mental

Salvo quando se tratar de FUNCIONÁRIO público em EFETIVO EXERCÍCIO

VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO das atividades do cargo, em ESTÁGIO PROBATÓRIO

CF88 - Art 37

Cargo Público

Aprovação em Concurso Público

Cargo em Comissão

Livre nomeação e exoneração

Art 6

Concurso

3 PUBLICAÇÕES DE EDITAL

Órgão Oficial, Ampla Divulgação. Prazo mínimo 30 DIAS para INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS

$1 Normas Gerais

Estabelecidas em Regulamento

$2

Edital constarão INSTRUÇÕES ESPECIAIS

$3 - Provas e Títulos

NÃO pode ser atribuído aos TÍTULOS, PESO SUPERIOR Á METADE DO PESO DAS PROVAS

Art 7

REQUISITOS básicos para a INSCRIÇÃO EM CONCURSO

I - NACIONALIDADE BRASILEIRA

II - GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS

III - QUITAÇÃO com as OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS

IV - IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS

Parágrafo Único

Limite máximo de idade

NÃO SE APLICA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Art 11

Cargo em Comissão, tem que respeitar os requisitos do Art 7

STJ

Requisitos para ingresso deve ser no momento da POSSE

Art 8

Homologado o concurso, validade para 2 ANOS