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Título II - Admissão ao Serviço Público (Art 6 (Concurso (3 PUBLICAÇÕES DE…
Título II - Admissão ao Serviço Público
Art 5
Admissão
Sempre de aprovação em CONCURSO PÚBLICO
EXCETO para o provimento de CARGOS EM COMISSÃO
Parágrafo Único - Concurso Público
Avaliação de CONHECIMENTO e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS
Mediante PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS
Seguido de EXAME das condições de sanidade físico-mental
Salvo quando se tratar de FUNCIONÁRIO público em EFETIVO EXERCÍCIO
VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO das atividades do cargo, em ESTÁGIO PROBATÓRIO
CF88 - Art 37
Cargo Público
Aprovação em Concurso Público
Cargo em Comissão
Livre nomeação e exoneração
Art 6
Concurso
3 PUBLICAÇÕES DE EDITAL
Órgão Oficial, Ampla Divulgação. Prazo mínimo 30 DIAS para INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
$1 Normas Gerais
Estabelecidas em Regulamento
$2
Edital constarão INSTRUÇÕES ESPECIAIS
$3 - Provas e Títulos
NÃO pode ser atribuído aos TÍTULOS, PESO SUPERIOR Á METADE DO PESO DAS PROVAS
Art 7
REQUISITOS básicos para a INSCRIÇÃO EM CONCURSO
I - NACIONALIDADE BRASILEIRA
II - GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
III - QUITAÇÃO com as OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
IV - IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS
Parágrafo Único
Limite máximo de idade
NÃO SE APLICA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art 11
Cargo em Comissão, tem que respeitar os requisitos do Art 7
STJ
Requisitos para ingresso deve ser no momento da POSSE
Art 8
Homologado o concurso, validade para 2 ANOS