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Titulo I - Disposições Iniciais (Lei 6745/85 (Editou uma LC 28/89, Só…
Titulo I - Disposições Iniciais
Lei 6745/85
Editou uma LC 28/89
Só aplica aos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art 2
Funcionário Público
Legalmente investida em CARGO PÚBLICO
Cargo Público: Conjunto de Atribuições e Responsabilidades
Criada por LEI
Provimento efetivo
Em comissão
Pagamento pelo ERÁRIO estadual
Denominação, função e VENCIMENTO PRÓPRIOS
Denominação: Nome do Cargo
Função: Possui uma função da estrutura do serviço público
Vencimento: Remuneração
LC 28/89
Servidor Público Civil
Investido em emprego ou cargo público
Art 1
Regime Jurídico dos FUNCIONÁRIOS públicos civis
Três Poderes
Tribunal de Contas
Art 3
VEDADO atribuir ao funcionário OUTROS SERVIÇOS, além dos inerentes ao cargo de que seja titular
Exceto
Mediante Gratificação
Exercício de FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO
COMISSÕES LEGAIS
$1 Função de Confiança
Situação FUNCIONAL TRANSITÓRIA / MEDIANTE LIVRE ESCOLHA
Criada por ATO ADMINISTRATIVO
Cometida a FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL / Desempenho de ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS
LC 28/89
$3 Funções de Confiança são transformadas em FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art 4
PROIBIDA a prestação de SERVIÇOS GRATUITOS ao Estado