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6.PENAL MILITAR Crime II (art. 29 - 47) (Erro (de Direito (se erro…
6.PENAL MILITAR
Crime II (art. 29 - 47)
Crime Impossível
Impossível consumar
Ineficácia Absoluta do Meio -IAM
Absoluta Impropriedade do Objeto - AIO
Sem Pena
Sum 145, STF
Flagrante preparado
é crime impossivel
Erro
de Direito
Sobre a ilicitude
supõe que o fato é lícito por
ignorância ou
erro de interpretação
se erro escusável
pena pode ser
Atenuada
ou Substituída
SALVO
crime contra o dever militar
De Fato
Sobre os elementos do Fato Real
supõe por erro plenamente escusável
Isenção da pena
Culposo
Responde se o fato for punível de forma culposa
Provocado
Por Terceiro c/
DOLO
Terceiro que responde
ou CULPA
Pessoa
Atinge uma pessoa em vez de outra
Não se considera as Condições e Qualidades da vitima
mas sim da pessoa a
quem voce queria atingir
Quanto ao Bem juridico
Responde por Culpa
se previsto
Duplicidade do Resultado
Concurso de Crimes
OBS:
STM/ STF
Não se aplica a INSIGNIFICÂNCIA/ BAGATELA na JM
Inexigibilidade de
Conduta Diversa
Obediência Hierárquica
Ordem DIRETA de superior hierárquico
Em matéria de serviços
respodende
o autor
Ordem
da Coação
ambos
Ato Manifestamente Criminoso
Ou Excesso nos atos de execução
Estado de Necessidade Exculpante
(Art. 39)
Teorias
CPM
T. Diferenciado Alemã
CPM
T. Unitária
Pode ser
Ex
culpa
nte
(art. 39)
Exclui a
Culpa
bilidade
Proteção de um Direito Próprio ou de Pessoa ligada
Direito alheio
é igual ou superior
ao dir. defendido
Perigo Certo, Atual e Não-provocado e Não podia Evitar
Ju
stificante
(Art.43)
Exclui o crime
Anti
JU
ridicidade
Proteção de um Direito Próprio ou Alheio
Direito alheio é
inferior
ao direito defendido
Perigo Certo, Atual e Não-provocado e Não podia Evitar
Coação Irresistível
Ou que suprima a igualdade de Agir
Tipos:
Moral Irresistível
(Art. 40)
se violação DEVER militar
Não pode alegar/Não exclui
Física Irresistível
Pode alegar/Exclui
Excesso
Culposo
(art.45)
Nos casos de exclusão de crime
Excede culposamente os limites
Responde por culpa se punível
Escusável
(art.40)
Surpresa ou Perturbação de ânimo
não é punível
Doloso
(Art.46)
Juiz pode atenuar
OBS:
Juiz pode atenuar a pena
Coação Irresistível
Obediência Hierárquica
Estado Necessidade Exculpante