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Dir. Const. Organização Político-Administrativa - art. 18 e 19 (Notas…
Dir. Const. Organização Político-Administrativa - art. 18 e 19
Notas introdutórias
Vedações de natureza Federativa (para todos os entes) art.19
não podem criar, financiar, atrapalhar igrejas ou cultos religiosos- não manter vínculos de dependência
não existe separação total entre Estado e religião - prova disso são os feriados, mas com o cunho cultural
não podem criar preferências entre si - principio da isonomia
não podem negar documento público
Criação/alteração territorial
Criação/alteração Municípios art.18
2- publicação de estudo de viabilidade
3- lei complementar federal (período)
1- Ouvir o povo - plebiscito do município
4- lei ordinária estadual
pode subdividir; incorporar; desmembrar
Criação/alteração Estado-membro art.18
2- O congresso nacional ouvirá a assembleia legislativa
3- editar lei complementar federal
1- Ouvir o povo - plebiscito do Estado
pode subdividir; incorporar; desmembrar
Territórios Federais
pode ser dividido em municípios
criados através de
Lei complementar
eles não são entes e sim autarquias territoriais
O governador dele é indicado pelo P.R e aprovado pelo Senado
não elege senadores mas ele 4 deputados federais
Brasília versus DF - art.18
não possui autonomia pois está inserida no DF
Df que possui autonomia
BSB é a capital - Região admin
Df não pode ser dividido em município
STF, CNJ, STJ, TST, TSE, StM - tem sede em BSB
TCU sede no DF
Composição da RFB
entes e território federal são pessoas jurídicas de direitos internos
os entes são autônomos e sem hierarquia
pessoa jurídica de direito internacional
Bens da União versus bens dos Estados
União
ilhas oceanicas
ilhas fluviais
Estado
ilhas oceânicas diferentes da união
ilhas fluviais diferentes da união
Podem ter os mesmos bens, mas com especificações diferentes
soberania é apenas da União, estados membros possuem autonomia
Notas Objetivas
Estados
pode elaborar e atualizar suas conctituições
possui os 3 poderes - exec, leg e jud
poder constituinte derivado decorrente
Poder Legislativo estadual
Regra geral para saber quantos deputados estaduais tem - se tiver mais de 12 dep. federais soma se com 24 e o resultado é a quantidade de dep. estaduais
Se tiver menos de 12 dep. estaduais deve multiplicar por 3 e o resultado será a quantidade de dep. estaduais
temos os deputados estaduais - eleitos pelo sistema proporcional
exercido pelas Assembleias legislativas
Poder Executivo Estadual
governador/vice são eleitos conjuntamente
governador/vice se cometerem crime comum são julgados pelo STJ
exercido pelo governador/vice com auxilio das secretarias estaduais
eleição é no 1° dom de outubro anterior ao termino do mandato - segundo turno é no último domingo de outubro
Poder judiciário estadual
O Estado deve observar
princípios extensivos art. 59 a 69 -
regras de processos legislativos
princípios sensíveis - art. 34 -
se não obedecidos, a União pode intervir
princípios estabelecidos art. 37 a 41 -
obriga o Estado a fazer
exercido pelos tribunais de justiça estaduais = juízes de direito
Os estados tem competências remanescentes - aquilo que não é da União nem dos Municípios - transporte interestadual e intermunicipal
Os Estados tem competência Expressa - concorrente - aquilo que compete aos Estados - serviço local de gás canalizado
União
a união pode delegar aos estados e df - por lei complementar
questões especificas não são gerais
Na
competência concorrente
a união faz as normas gerais e os estados e Df fazem as especificas
quando os Estados/df fazem as especificas temos o
complemento suplementar
na forma
complementar
onde já se tem as normas gerais
na forma
supletiva
onde não se tem as normas gerais e claro não tem as especificas
Quando os estados/df fazem NG e NE eles exercem a
competência legislativa plena
Se o Estado/DF cria normas especificas e depois a união cria a geral
se não houver conflitos permanece as duas normas
e
se houver conflito a norma especifica é suspensa
na forma que contraria a geral
Competências Concorrentes
TUPEF
Economico
Financeiro
Penitenciário
Responsabilidade com meio ambiente e com o consumidor
Urbanístico
Previdência Social
Tributário
compete somente a união
autorizar e e fiscalizar a produção/comércio de armas de fogo
manter serviço correio e postal nacional
decidir sobre leis a respeito de telecomunicações
mater PCDF, PMDF, CBMDF
crime de responsabilidade quem deve legislar é a união - direito civil
questões relativas a transito
o estado conseguiu permissão para usar carros apreendidos os quais não conseguem identificar o dono - mesmo sendo comp. da união
regulamentar e reconhecer profissões
normativas de sorteios - loterias
sobre direito previdenciário
Municípios
Poder Judiciário Municipal
- na verdade é o Judiciário do Estadual - ele não tem poder judiciário próprio
Se organizam por meio de
lei complementar orgânica
Poder Legislativo Municipal - câmara
vereador pode ser eleito quantas vezes quiser
pode ter no minimo 9 e no máximo 55 vereadores
é a câmara de vereadores
Essas leis org. são votadas na câmara municipal e devem ser aprovadas por dois terços em 2 turnos
Poder Executivo Municipal - prefeitura
se cometer crime comum será julgado no tribunal de justiça
o mandato é de 4 anos podendo reeleger uma única vez
recebe o auxílio de secretarias municipais
eleição é no 1° dom de outubro anterior ao termino do mandato - segundo turno é no último domingo de outubro
exercido pelo prefeito/vice
só existe 2° turno em municípios com mais de 200 mil habs
o município decide sobre horário de funcionamento local - exceto bancos
o município define tempo de espera em filas, inclusive em bancos
transporte local
pode editar legislação de segurança - podem obrigar até os bancos a colocarem porta de segurança
DF - art.32
competência cumulativa - competências e obrigações estaduais e municipais
não pode ser dividido em município
organizado por Lei Orgânica
não possui autonomia para ter um
Poder Judiciário Próprio
Os servidores do TJDFT são federais organizados e mantidos pela União
Poder Executivo Distrital
possui um governador/vice auxiliado pelos secretários distritais
4 anos de mandato
Poder Legislativo Distrital
Por isso a competência cumulativa - Estado/Município
chamada de
Câmara Legislativa do DF
-
câmara
ideia de município -
Legislativa
ideia de Estado
Poder Judiciário Distrital
nem todas competências estaduais foram transferidas ao DF
A defensoria pública do DF atualmente é mantida pelo DF - 2012
Organizado e mantido pela
União
PMDF, PCDF, CBMDF, MPDFT, TJDFT - mantidos/organizados pela
União
Autonomia Parcialmente Tutelada pela União
pelo fato dela comandar várias instituições do DF
Repartição de Competências Constitucionais - art.21 a 32
Como somos um Estado Federativo, separar as competências facilita
a União recebeu competências enumeradas - lista _ art 21 a 22
os municípios receberam competências enumeradas - art30
os Estados receberam competências reservadas - sobra -
tirando as competências da União o que sobra é do DF