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LEGISLACAO CULTURA, Lei 13.204/15 Altera MROSC (PRESTACAO DE CONTAS …
LEGISLACAO CULTURA
Lei 13.204/15
Altera MROSC
OSC - Organizacoes da Sociedade Civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos, sem distribuicao de resultados que devem ser aplicados no objeto social, imediatamente ou por constiuicao de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
b) sociedades cooperativas "sociais" / rural
c) organizacoes religiosas com cunho social
Adm. Pub. Direta: Uniao, Estados, Municipios, DF
Adm. Pub. Indireta: autarquias, fundacoes, EPs e SEM
Parceria: conjunto de direitos/obrigacoes/responsabilidades entre Adm e OSC expressos em:
Termos de Colaboracao
ADM propoe
Termos de Fomento
OSC propoe
Acordos de Cooperacao
sem transferencia de recursos financeiros
CHAMAMENTO PUBLICO
selecao para termos de Colaboracao ou Fomento com Isonomia, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Probidade, VInculacao, Julgamento objetivo.
PRESTACAO DE CONTAS
analisa e avalia a parceria quanto a Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiencia e Eficacia em duas fases:
a) apresentacao das contas pela OSC
b) analise e conclusao pela ADM
Pode haver procedimento diferenciado se parceria for menor que 600 mil (revogado)
Adm orienta tendo como premissa simplificacao e racionalizacao dos procedimentos.
90 +30 dias para prestar contas a partir do termino.
45 + 45 dias para sanar irregularidade
150 dias + igual periodo para apreciar contas a partir do seu recebimento.
regulares
regulares com ressalva
irregulares(omissao, descumprimento, dano, desvio)
irregulares podem ser ressarcidas por acoes compensatorias de interesse publico, se nao houve dolo ou fraude nem sejam caso de restituicao integral.
SANCOES (10 dias para defesa/ reabilitacao apos 2 anos)
advertencia
suspensao ate 2 anos
declaracao de inidoneidade
prescreve em 5 anos aposprestacao
SICAF
SICONV
Municipios ate 100mil habs podem prestar contas sem utilizar plataforma eletronica
TERMO ADITIVO
revogado
EXCECOES
I- transferencias homologadas pelo CN ou autorizadas pelo Senado quando conflitarem com essa lei
II- transferencias voluntarias (revogado)
III- contratos de gestao com OSs
IV- convenios e contratos com entidades filantropicas
V- termos de compromisso cultural (Politica Nacional de Cultura Viva 13.018/14)
VI- termos de parceira com OSCIPs (Lei 9790/99)
VII- transferencias alimentacao escolar e educacao inclusiva
IX- anuidades/taxas de organismo publicos
X- parcerias com SSA (servicos sociais autonomos)
Relacao de parcerias com planos de trabalho disponivel em site oficial por.
180 dias
valor total e liberado
remuneracao da equipe, se pagos com recurso da parceria
PMI - Procedimento de Manifestacao de Interesse Social (nao-obrigatorio):
instrumento para OSCs, movimentos sociais e cidadaos apresentarem propostas e Poder Publico decidir se faz Chamamento Publico para celebrar parceria.
CHAMAMENTO PUBLICO
objetos
metas
metodos
custos
plano de trabalho
indicadores
PLANO DE TRABALHO (simplificou)
descricao da realidade
metas/atividades/projetos
previsao de receita e despesa
forma de execucao
parametros para avaliar
EDITAL
I- programacao orcamentaria
II- tipo de parceria (revogado)
III- objetos da parceria
IV- datas, prazos, local, forma das apresentacoes
V- datas e criterios de selecao
VI- valor previsto
VII- revogado: 3 anos experiencia, experiencia, capacidade
VIII- condicoes de recurso
IX- minuta do instrumento
X- medidas de acessibilidade
Julgamento por comissao ou conselho gestor. Nao pode participar da comissao quem teve relacao juridica com entidade partipante nos ultimos 5 anos
colaboracao e fomento com recursos de emendas parlamentares e acordos de cooperacao (comodato, doacao) NAO decorrem de chamamento.
DISPENSA
urgencia decorrente de paralisacao ate 180 dias
casos de guerra
programa de protecao
educacao, saude e assistencia previamente credenciadas.
INEXIGIVEL
incumbencia prevista em acordo/ato/compromisso internacional
subvencoes sociais
REQUISITOS NO ESTATUTO
C: objetivos relevancia publica/social
R: conselho fiscal (revogado)
transferencia de patrimonio liquido
R, S: escrituracao como a norma
R: 1 ano de existencia
R: experiencia previa com efetividade
R: instalacoes, condicoes e capacidade
C- acordo de cooperacao
R- organiz. religiosas
S- sociedade cooperativa
REQUISITOS BASICOS
prova da propriedade (revogado)
regularidade fiscal
copia do estatuto, ou certidao simplificada S
instalacoes, condicoes e capacidade (revogado)
ata eleicao dirigente atual (revogado)
relacao nominal dos dirigentes
comprovante de endereco
regulamento de compras (revogado)
parecer juridico da adm sobre parceria, pode haver ressalvas sendo Adm responsavel ou justificar
nao é exigida contrapartida financeira, - contrapartida em bens e servicos facultada
ATUACAO EM REDE
mais de 5 anos de cnpj
capacidade de supervisionar
termo de atuacao em rede
verificar regularidade fiscal p comprovar na prestacao de contas
comunicar ADM em ate 60 dias apos assinatura
RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE
revogada
VEDACOES A OSC
irregular ou nao-autorizada (se estrangeira)
prestacao de contas omissa
dirigente membro do Poder Publico ou MP da mesma esfera ate 2o grau
contas rejeitas nos ultimos 5 anos, exceto se:
a) for sanada
b) for reconsiderada ou revista
c) pendencia de apreciacao com efeito suspensivo
dirigente com conta irregular/rejeitada ultimos 8 anos
dirigente inabilitado por falta grave em comissao/funcao
dirigente com improbidade
mesma pessoa simultaneamente como dirigente e adm. publico.
integrantes de Conselho nao sao consideradas membros de Poder
delegacao de funcoes de REGULACAO, FISCALIZACAO E PODER DE POLICIA
CLAUSULAS ESSENCIAIS
para celebrar termos de colaboracao ou fomento
revogado: classificacao orcamentaria da despesa
prestacao de contas: forma, metodologia e prazos.
adm. pode assumir/transferir execucao, em caso de paralisacao, para evitar descontinuidade
conta bancaria especifica, quando for o caso
prazo para rescindir o instrumento, com respectivas sancoes, nao menor que 60 dias
OSC paga cargos trabalhistas constando como anexo dos termos.
DESPESAS
NAO pode para finalidade alheia ao objeto da parceria
PODE:
remuneracao da equipe (nao gera vinculo trabalhista com o Poder)
diarias
custos indiretos (Ate 15%)internet, aluguel, assessoria, auditoria.
quando houver rateio de despesa, apresentar memoria de calculo
prestacao de contas ao termino de cada exercicio, se parceria > 1 ano
PRAZOS
30 dias para devolucao de dinheiro remanescente por conclusao, rescicao, extincao.
30 dias antes do vencimento, para prorrogacao de termo
remanejamento de recursos < 25%
OBRIGACOES DO GESTOR
acompanhar/fiscalizar a parceria
informar o superior sobre irregularidades
parecer tecnico sobre prestacao de contas
facilitar monitoramento e avaliacao
em caso de ma execucao, adm pode retomar os bens ou assumir a execucao
Permitido servidor publico em conselho ou diretoria de OSCIP.
Nao remunerar dirigentes , exceto no caso de associacoes, fundacoes ou osc sem fins lucrativos.
Lei 13.019/14
MROSC
Organizacoes da
Sociedade Civil
(PJ direito privado)
associacoes
fundacoes
cooperativas socias
cooperativos interesse publico
organizacoes religiosas
Lei 13.204/15:
Revogou "Utilidade Publica"
INSTRUMENTOS JURIDICOS PROPRIOS
Termos de Fomento OSC propoe:
Iniciativas das proprias organizacoes, tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos (capacitacao de grupos, promocao direito a acessibilidade, exposicoes, cultura popular, etc)
Termos de Colaboracao ADM propoe:
Diferentes areas, quando politica publica ja conta com parametros consolidados, muitas vezes integrados a Sistemas organicos (SNC??)
Acordos de Cooperacao
Quando nao ha transferencia de recursos, em geral nao exige Chamamento Publico. (intercambio de quadro tecnico, cessao de servidores)
fundo patrimonial?
chamamento publico
remuneracao da equipe (rescicoes)
custos indiretos
contrapartida nao mais
manifestacao de interesse (fomento)
beneficios fiscais
divulgacao das acoes
guarda documentos por 10 anos
CONVENIOS
apenas entre entes federados
entra CONTRATO DE GESTAO
Art. 37: responsabilidade
EXIGENCIAS
PLATAFORMA ELETRONICA
BONIFICACAO
COMISSAO
para escolher projetos e monitorar/avaliar
CHAMAMENTO PUBLICO
obrigatorio
DISPENSA:
urgencia/calamidade publica/programa de protecao/ assistencia social, educacao e saude
INEXIGIBILIDADE:
subvencao social
ATUACAO EM REDE
subcontratacoes eram proibidas.
ACESSIBILIDADE
projetos devem prever como abordar acessbilidade
REMUNERACAO DO DIRIGENTE E EQUIPE
era probida, agora pertida mediante legislacao
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
removida
PRESTACAO DE CONTAS
Final ou anual. Foco no controle de resultados
ACOES COMPENSATORIAS
apresentacao de novo plano de trabalho para devolucao de recursos, desde que nao tenha sido fraude ou restituicao integral
PRESCRICAO
5 anos para aplicar sancoes a partir da prestacao de contas
CAPACITACAO
dos gestores
PORTARIA 366/18
incendio bens tombados
diretrizes para PPCIP (Projetos de Prevencao e Combate a Incendios e Panico) em bens tombados e inscritos na Lista do Patrimonio Ferroviario
PPCIP com minimo impacto ao bem
IPHAN so exigira se legislacao local demandar
PPCIP enviado ao IPHAN apos Corpo de Bombeiros, mesmo que reprovados
se projeto de Restauracao (Portaria 420), bombeiros devem ser consultados sobre prevencao em canteiro de obras, considerando a grande quantidade de inflamaveis nessas intervencao.
SAIDAS DE EMERGENCIA
NBR 9077/9050 ou norma bombeiros
se nao possivel obedecer ao minimo, desde que nunca inferior a 80 cm, deve:
1- controle populacional
2- alarme de incendio (maior que 200 pessoas)
3- deteccao de incendio (maior que 500 pessoas)
ACESSOS
caminho percorrido para alcancar escada, rampa ou area de refugio.
se pe direito < 2,50, populacapo reduzida em 50%. Obstaculos inferiores a 2,00m devem ser sinalizados.
PORTAS DE SAIDA
menores que o minimo de 80cm (mas maiores que 55cm) podem ser consideradas mas no maximo 50% do total.
se porta nao poder abrir para fora, deve permanecer aberta durante utilizacao do espaco e sinalizadas para tal, se capacidade acima de 50 pessoas.
se portas nao podem receber barras antipanico, devem permanecer abertas durante utilizacao do espaco, se capacidade acima de 200 pessoas.
se portas maiores que 220 ficam isentas de coluna central. (impacto estetico)
se portas maiores que 120, ficam isentas de mais de uma folha (impacto estetico)
DISTANCIA MAXIMA DE PERCURSO
se nao houver legislacao, seguir NBR9077 acrescida ate 25%, se for incombustivel ou tratado para tal.
GUARDACORPOS
podem ser adaptados para atender Bombeiros ou NBR 9077 desde que aprovadas pelo IPHAN
ESCADAS E RAMPAS
podem ser utilizadas observando largura minima, corriamo e guardacorpo. Se nao, deve haver medida mitigadora.
ILUMINACAO DE EMERGENCIA
-sempre que possivel incorporada a iluminacao convencional p minimizar interferencia.
nao deve ser instalada em elemento artistico ou interferindo nele
se nao houver legislacao, seguir NBR 10898
TERMINAR
RESERVA TECNICA
pode ser 65% do estabelecido NBR 13714
HIDRANTES INTERNOS
ate 45m de mangueira
Lei Complementar 178/2018
(transf. de recursos)
nao participam:
SUS
Contrato de Gestao com OS
Contrato de Rateio com Consorcios
ETAPAS:
divulgacao de programas
ate 30 dias apos LOA
cadastramento de parceiros
entidades publicas, PJ direito privado, PF, OSC
selecao
chamamento prazo de 30 dias
apresentacao 15 dias
comissao 3 membros sendo 1 servidor
propostas: descricao, acoes e metas, prazos, valor total e projeto basico (obra/serv engenharia)
celebracao do instrumento
execucao
monitoramente
prestacao de contas
DISPENSA
(orgaos/entidades do Executivo Estado):
-urgencia, guerra, programa de protecao, parceiro entidade publica ou EP
INEXIGIVEL
inviabilidade de competicao
Publicidade de 15 dias antes de dar seguimento aos atos
CELEBRACAO DO INSTRUMENTO
Plano de trabalho
Contrapartida financeira
projeto executivo, se exigido
regularidade cadastral
é vedada liberacao de recursos em parcela unica, exceto se instrumentos com ate 60 dias de vigencia
vedada parceiro inadimplente/irregular, com dirigente agente politico ate 2o grau, contas rejeitas nos ultimos 5 anos
vedada parceiro:
inadimplente/irregular,
com dirigente agente politico ate 2o grau,
contas rejeitadas nos ultimos 5 anos (exceto se sanado, revisto ou em apreciacao)
punido com sancao: suspensao de participacao, inidoneidade licitacao, suspensao temporaria, inidoneidade chamamento
contas irregulares ou rejeitadas nos ultimos 8 anos
tenha dirigente: com contas irreg/rejei nos ultimos 8 anos, falta grave comissao/confianca, improbidade
nao se aplica a entidades publicas
PJ direito privado:
2 anos de existencia
experiencia previa
ACOMPANHAMENTO
-notificacao de irregularidade 30 + 30 dias para sanar
se nao sanar, ate 60 dias para:
(quantificar, notificar ressarcimento em ate 15 dias)
se nao ressarcir: rescisao, inadimplencia, Tomada de Contas Especial)
PRESTACAO DE CONTAS
ate 30 dias apos encerramento
ate 60 dias para analisar contas
parecer conclusivo: regular, com ressalva, irregular (omissao, descumprimento, dano, desvio )
independente do saneamento, inadimplencia baixa em 8 anos
suspensao da inadimplencia validade de 180 dias improrrogaveis
comprovacao de adimplencia a cada 6 meses
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
notificacao para sanear 30 + 30 dias
apreciacao do saneamento 60 dias
prazo para ressarcir/devolver valores 15 dias
deve ser instaurada ate 180 dias da inadimplencia
encaminhar instrucao apos concluida para Procuradoria-Geral do Estado em ate 30 dias e TCE-CE
SANCOES ADMINISTRATIVAS
advertencia
suspensao temporaria ate 2 anos
declaracao de inidoneidade
prazo de 10 dias apos abertura de vista e reabilitacao pode ser requerida ate 2 anos apos penalidade
prescreve em 5 anos
PORTARIA 420/10
autorizacao para intervencao