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1.Aplicação da Lei Penal Militar - V (Regras Gerais do CPM (art. 17 ao…
1.Aplicação da Lei
Penal Militar - V
Regras Gerais do CPM
(art. 17 ao 19)
Aplica Legislação Especial Militar
Salvo disposição em contrário
CPM
Não compreende infrações dos Regulamentos Disciplinares
Não tem Contravenção Militar!
Art. 18
Prejudicado
Pois o Brasil adotou a T. da Territorialidade Temperada
Crimes em Tempo
de Guerra (art. 20)
Pena do tempo de PAZ :heavy_plus_sign: 1/3
Salvo, disposição especial
Não é para os crimes previstos
a partir do art. 355, CPM
Conceito:
Crime previsto para o tempo de PAZ,
que é praticado durante o tempo
de GUERRA
Crimes em Presença
do Inimigo (Art. 25)
Quando ocorre
Em zona efetiva Operação Militar OU
Na Iminência ou em Situação de hostilidade
Equiparado ao
Comandante
(Art. 23)
Toda Autoridade que exerce função de DIREÇÃO
Militar Igual
Posto/Graduação
(art. 24)
Será considerado SUPERIOR quando:
Exercer Autoridade sobre o outro
Em virtude de função
Nacionalidade
(art. 26)
Estudo na CF/88
Estrangeiro
Apátrida
Perdeu nacionalidade BRA
Funcionário p/ o CPM
(art. 27)
Juízes, MP e
Funcionários e Auxiliares da JM
Crimes Contra a
Segurança Nacional
(art. 28)
Excluem os da mesma natu-
reza definidos em outra LEI
Lei 7.710/83