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9.PENAL MILITAR Extinção Punibilidade II PRESCRIÇÃO (Ação Penal…
9.PENAL MILITAR
Extinção Punibilidade II
PRESCRIÇÃO
Ação Penal
Regulada pelo MÁXIMO da
Pena Privativa de Liberdade
16
:heavy_plus_sign: 8a até 12 anos
8
:heavy_plus_sign: 2a até 4 anos
20
:heavy_plus_sign: 12 anos
4
:heavy_plus_sign: 1a até 2 anos
:arrow_down: PRESCRIÇÃO: 30 anos
:arrow_down: PENA: de morte
2
:heavy_minus_sign: 1 ano
12
:heavy_plus_sign: 4a até 8 anos
Sobrevindo sentença
condenatória :heavy_plus_sign: só o réu recorreu
A prescrição será regulada pela pena IMPOSTA na sentença
Havendo concurso de
Crimes ou Crime continuado
Utiliza tabela de forma ISOLADA em cada crime
:star2:OBS:
Crime
Deserção
a prescrição só ocorre
quando a pessoa
completar 45 anos
e se Oficial :arrow_right: completar 60a
mesmo se comprido o tempo da tabela
OBS 2: Na hipótese do crime
ter como a pena máxima
a Reforma ou Suspensão
do exercício, cargo ou função
O pz prescricional será de 4 anos
Prazos serão
reduzidos a 1/2
se ao tempo do crime a pessoa que praticou tinha
:heavy_minus_sign: de 21 anos
ou :heavy_plus_sign: 70 anos
termo inicial
Dia da CONSUMAÇÃO do crime
Tentativa:
Dia que cessou a atividade criminosa
Crime Permanente
Dia que cessou a permanencia
Falsidade
Data que o fato se tornou conhecido
Crime de Insubmissão
Começa a correr a prescricao
quando agente atinge 30 anos de idade
Suspensão
1) Questão dependente não resolvida em outro processo
2) Enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro
Interrupção
Instauração do Processo
Sentença condenatória recorrível
2) Execução da Pena/MS
Prazos
mesmos da Ação Penal
Majorados 1/3
criminoso
Habitual
por Tendência
Prazo
Regra
Regula-se pelo tempo fixado nas sentença
exceção
Art. 126, § 2º - evasão :arrow_right: prescrição
considera o resto do tempo da execução
Início
Dia
Passa em julgado sentença condenatória
Revoga a suspensão condicional
da pena ou livramento condicional
Dia
Interrompe a execução
salvo quando o tempo da interrupção contar
Suspensão
Preso por outro motivo
Interrupção
Início/continuação Cumprimento da pena
Reincidência