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DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Art. 5º -…
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5º - Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos (lista exemplificativa
)
igualdade
segurança
liberdade
propriedade
vida
Titulares de direitos fundamentais:
brasileiros e estrangeiros residentes ou não no país
Não existem direitos fundamentais absolutos
Inviolabilidade de domicílio:
inclui local de trabalho privado e local de hospedagem provisória, salvo
flagrante delito
desastre
prestar socorro
ordem judicial (durante o dia - enquanto houver luz solar)
OBS: STF - cumprimento de ordem judicial sem consentimento a noite - escritório de adv se a ordem for para instalar equipamento de escuta de ambiente
Direito de reunião:
forma pacífica e sem armas,
independentemente de autorização
, sem frustar outra reunião (prévio aviso)
Direito de informação
Pessoal:
tutela pelo Habeas Data
Coletiva
Não haverá penas
de morte, salvo caso de guerra declarada
de caráter perpétuo
de trabalhos forçados
de banimento
cruéis
Prisão Civil por dívida (ato ilícito da esfera civil)
inadimplemento de pensão alimentícia, havendo os requisitos
inadimplemento
voluntário
inescusável
depositário infiel (STF não mais admite, dado Pacto San José da Costa Rica)
Remédios constitucionais
Habeas Corpus
- protege direito de locomoção (lesão ou ameaça de lesão) em caso de ilegalidade ou abuso de poder: informal, legitimidade universal, em nome próprio ou de 3º, PJ (só não em nome próprio), pode ser contra ato de autoridade pública ou particular
Mandado de segurança
- protege direito líquido e certo (evidente) lesado ou ameaçado por autoridade pública ou particular no exerc de atividade pública
Coletivo: para proteger direito líquido e certo de um grupo. Legitimados: partido político com representatividade no CN; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano, no interesse dos associados e membros
Mandado de Injunção
- caso de omissão legislativa que impede exercício de direitos - inconstitucionalidade por omissão legislativa
Habeas data:
assegurar acesso às informações pessoais, ou corrigi-las, em banco de dados. Deve provar negativa da via adm
Biografia:
não precisa de autorização prévia da pessoa biografada para ser publicada, mas responde por excessos, ilegalidades e lesões
Tratados Internacionais
LO = regra geral - infraconstitucional
EC = exceção se: DH + votação em 3/5 nas 2 casas do CN, em dois turnos cada
Ação Popular:
legitimada a qualquer cidadão (pessoa física, humana, natural, dotada de direitos políticos)
AULA 1