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Funções Essenciais à Justiça (MP (Funções institucionais: Rol não…
Funções Essenciais à Justiça
MP
Instituição
= Permanente, independente e autônoma (não está subordinada)
Defende
= ordem jurídica, regime democrático e interesses individuais indisponíveis e homogêneos
Princípios
= unidade, indivisibilidade, independência funcional e promotor natural
Autonomia
= administrativa (gere seus recursos), financeira e orçamentária (elabora sua proposta)
Funções institucionais
: Rol não exaustivo
Outras funções, vedada a representação judicial e a consultoria/assessoria jurídica às entidades públicas
Exercer controle externo da atividade policial
Expedir notificações requisitando informações para instruir PADs
Requisitar diligências investigatórias e instauração de I. Policial
Defender judicialmente os direitos e interesses dos índios
Zelar pelo efetivo respeito às entidades públicas
Propor ACP (concorrente) e instaurar IC (interno, exclusivo)
Propor privativamente a APP
Ingresso na carreira
= bacharelado em direito, concurso de provas e títulos, participação da OAB em todas as fases e 3 anos de atividade jurídica
Garantias
= vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios
Vedações
= Exercer advocacia e atividade político-partidária; receber custas e honorários; exercer outra função pública exceto de magistrado; receber auxílios ou contribuições de PFs; participar de sociedade comercial
MP junto ao TC
= não pertence ao MP comum, mas membros possuem mesmas garantias, vedações e formas de investidura
Chefia
MPU = PGR = membros da carreira com +35 anos, nomeados pelo PR após aprovação maioria absoluta SF, mandato de 2 anos admitidas sucessivas reconduções após nova aprovação
DP
Fundamento
= Assistência jurídica integral e gratuita para os hipossuficientes
Autonomia
= administrativa (gere seus recursos), financeira e orçamentária (elabora sua proposta) - exceto DPDF
Competências
= regime democrático, orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial/extra dos direitos individuais e coletivos
Ingresso na carreira
= concurso de provas e títulos
Instituição
= Permanente, independente e autônoma
Garantias
= inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios,
não possui vitaliciedade!
Princípios
= unidade, indivisibilidade e independência funcional
Vedações
= exercer advocacia fora das atribuições funcionais
Advocacia
Pública (AGU)
Funções
= representar a União judicial e extrajudicialmente (portanto todos os poderes); consultoria e assessoramento jurídico somente do P.E
Integra o Poder Executivo, não tem autonomia, é vinculada
Organização e funcionamento
= regulados por LC
Chefia
= livre nomeação do PR, não precisa de aprovação do SF nem ser membro da carreira; + de 35 anos e reputação ilibada; dispensa mandato
Ingresso na carreira
= concurso de provas e títulos
Privada
Advogado é indispensável à Justiça -> exceções: HC e Juizados especiais
É inviolável por atos/manifestações da função -> exceto Desacato, Calúnia e Excessos que cometer
CNMP
Natureza
= Órgão de controle externo do MP
Funções
= controle da atuação administrativa e financeira do MP; garantir o cumprimento dos deveres funcionais dos membros
Membros
= 14, nomeados pelo PR após aprovação maioria absoluta SF, mandato de 2 anos admitida 1 recondução (não há limite de idade)
Presidente
= PGR
Competências
No controle da atuação do MP, expedir atos regulamentares ou recomendar providências
Apreciar legalidade dos atos administrativos, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo, sem prejuízo da competência do TC
Receber reclamações contra membros, avocar processos em curso ou determinar remoção, disponibilidade ou aposentadoria proporcional e outras sanções + ampla defesa
Rever processos disciplinares julgados há menos de um ano
Relatório anual sobre desempenho do MP e atividades do Conselho