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Aula 01 - Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal…
Aula 01 - Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN)
1 Competências
Cometências originarias do DENATRAN
1 Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
2 Vistoriar, inspecionar quanto as condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente
3 Estabelecer, em conjunto com as Policias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito.
O policiamento também é coordenado pelo DETRAN.
4 Executar a fiscalização de transito, autuar e aplicar as MEDIDAS ADMINISTRATIVAS cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Policia de Transito;
1 tratam de espécies de infrações as quais compete somente aos órgãos municipais as suas fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis. São elas:
;
VI – ...infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código...;
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VIII - ... a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação
dos veículos...
Assim: Os DETRANs, nas vias estaduais e municipais, têm competência para fiscalizar, autuar, e aplicar as medidas administrativas cabíveis para todas as infrações de trânsito previstas no CTB, exceto aquelas que só os órgãos executivos municipais podem atuar. São elas as infrações relativas à:
✓ circulação;
✓ parada;
✓ estacionamento;
✓ excesso de peso;
✓ dimensões e lotação de veículos
5 Aplicar as PENALIDADES por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Se o DETRAN não pode fiscalizar, nem autuar, nem aplicar as medidas administrativas para as infrações relativas à circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, por serem essas de responsabilidade dos órgãos executivos MUNICIPAIS, então é óbvio que também não pode aplicar as penalidades por tais infrações
6 Comunicar ao ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRANSITO DA UNIÃO:
✓ a suspensão e a cassação do direito de dirigir; e
✓ o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
7 Fornecer, aos órgãos e entidades executivos de transito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
8 Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Transito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
9 Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, as ações especificas dos órgãos ambientais locais;
10 Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
11 Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de transito e suas causas;
12 Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de transito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN