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13.PENAL MILITAR Penas Acessórias (art. 98 - 108) (Espécies:…
13.PENAL MILITAR
Penas Acessórias
(art. 98 - 108)
Espécies:
Exclusão das Forças Armadas
P/ Praça
PPL superior a 2 anos
Perda da Função Pública
p/ Civil
Ainda que eletiva
Art. 103
Incompatibilidade como Oficialato
P/ Oficial
Militar condenado nos casos
Entendimento que cause conflito
ou divegência com o Brasil
tentativa contra soberania do Brasil
CF: :heavy_plus_sign: decisão do Tribunal Militar
Inabilitação p/ o Exercício
de Função Publica
Prazo: 2 até 20 anos
Quem?
Condenado a pena de
Reclusão
por :heavy_plus_sign: 4 anos
Quando?
Pratica com abuso de Poder
Ou violação dever militar/função
Inicio
termo da execucao da PPL/MS
Ou data extinção da pena
Indignidade para Oficialato
p/ Oficial
Militar condenado em qualquer pena
nos crimes de traição, espionagem, covardia
CF: :heavy_plus_sign: decisão do Tribunal Militar
Suspensão do Pátrio
Poder, Tutela, Curatela
Quem?
Condenado a PPL mais de 2 anos
por qualquer crime
enquanto durar a pena/MS
Durante o processo o juiz pode decretar suspensão provisoria
:star2: 1. Perda do Posto e Patente
P/ Oficial
PPL superior a 2 anos :heavy_plus_sign: Perda das condecorações
CF: não basta só a PPL superior a 2 anos, tenho que ter decisão do Tribunal Militar
Suspensão dos Direitos Políticos
Durante
execucao da PPL/ MS
Inabilitação função pública
Não pode votar
Função Pública Equiparada
AUT/ EP/ SEM ou Empresa em que
U, E, M seja acionista majoritária
Imposição da Pena Acessória
REGRA:
Deve constar de forma
EXPRESSA na sentença
Salvo
Perda do Posto e Patente
Perda da função pública ou outro crime
condenado a PPL superior a 2 anos
Suspensão dos direitos politicos
Tempo Computável
(108)