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Responsabilidade do Adquirente de Fundo Comércio ou Estabelecimento…
Responsabilidade do Adquirente de Fundo Comércio ou Estabelecimento Profissional
Art 133
Adquirente de Fundo de Comércio ou Estabelecimento
Se continuar a exploração
Torna-se Responsável
Subsidiariamente
Se o ALIENANTE CONTINUAR ATIVIDADE COMERCIAL ou INICIAR NOVA ATIVIDADE dentro dos próximos 6 MESES
Integralmente
Se o ALIENANTE CESSAR EXPLORAÇÃO COMERCIAL
LC 118/05
Hipótese de Exclusão da Responsabilidade
I - em processo de Falência
II - de filial ou unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial
Hipótese de Exclusão não se aplica
Adquirente
I - SÓCIO ..., ou SOCIEDADE CONTROLADA PELO DEVEDOR
II - PARENTE, em linha reta ou colateral até o 4º (QUARTO) GRAU, consanguíneo ou afim ... QUALQUER DE SEUS SÓCIOS
III - AGENTE DO FALIDO ...
Dinheiro arrecadado
Disposição de juízo de falência pelo PRAZO DE 1 ANO
Pagar
Dívidas Contraídas
Créditos Tributários