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12.PENAL MILITAR Penas Principais (art. 55 - 68) (Espécies (:star2: 6.…
12.PENAL MILITAR
Penas Principais
(art. 55 - 68)
Pena de
até
2 anos
imposta
a MILITAR
quando não cabível suspensão condicional
Converte em
Prisão
que será Cumprida
Se Oficial
recinto de estabelecimento militar
se Praça
estabelecimento penal militar em separado
de Reclusão ou Detenção até 2 anos
Separação de Praças
Especiais e Graduadas
Graduados e Graduação Especial
Espécies
Detenção
Mínimo de
30 dias
Máximo de 10 anos
Prisão
Reclusão
Mínimo 1 ano
Máximo 30a
Impedimento
Recinto da Unidade
sem Prejuízo Instrução Militar
Morte
Transitado
em Julgado
Comunica o PR
Executada depois de 7 dias da comunicação ao PR
Imposta em zona de
operação de guerra
Pode ser executada imediatamente
se interesse de
Ordem
Disciplina
Executada por fuzilamento
:star2: 6. Suspensão do Exercício do
Posto, Graduação, Cargo ou Função
OBS: Se Reserva/Reforma/ Aposentadoria
Detenção de 3m a 1a
a) Licenciamento,
b) Agregação,
c) Afastamento, ou
d) Disponibilidade
Pelo tempo fixado na sentença
Sem prejuízo do comparecimento regular
Não conta p/ efeito de tempo de serviço
Reforma
Inatividade
Não pode receber importância superior ao soldo
recebe no máximo 1/25 do soldo por ano de serviço
Mnemônico
S
enho
R
RID MP
Pena
Superior
a 2 anos
imposta
a MILITAR
Cumpre em Penitenciária Militar
Na falta
Estabelecimento prisional CIVIL
e fica sujeito ao regime da lei penal COMUM
CIVIL
Regra
Cumpre a pena em Estabelecimento prisional CIVIL
Exceção:
praticou o crime em tempo de guerra
e em beneficio da Segurança Nacional
Cumprimento Pena: Penitenciária Militar
Superveniencia de Doença Mental
(art. 66)
Tempo Computável
(art. 67)
Transferência de Condenados
(Art. 68)