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DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS (Princípios da prestação dos…
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS
Conceito:
prestação de serviços pelo Estado
Serviço Público:
não é toda atividade do Estado, pois deve ter 3
elementos
Trato formal:
sob regime de direito público, ainda que parcialmente
Elemento subjetivo:
prestado pelo Estado, direta ou indiretamente (contrato de concessão ou permissão)
Substrato material:
comodidade ou utilidade à sociedade de forma contínua
Princípios da prestação dos serviços
generalidade
modicidade
cortesia
continuidade
isonomia (formal e material)
Atualidade ou adptabilidade
Fruição/utilização
Uti Singuli - individuais:
Estado pode mensurar qto cada indivíduo utiliza - divisível - custeado por taxas ou tarifas
Uti universi - gerais:
usufruido por todos ao mesmo tempo - indivisível - custeado pela receita geral da cobrança de impostos
Prestação
Exclusivo:
só pode ser prestado pelo Estado, pode ser delegáveis ou indelegáveis
Não exclusivo:
Estado tem dever de prestar, mas particular pode prestar independente de delegação
Delegação:
mediante contratos de concessão ou permissão, sem garantia da exclusividade
AULA 4