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Responsabilidade Tributária (Sujeito Passivo (Contribuinte (Relação DIRETA…
Responsabilidade Tributária
Sujeito Passivo
Contribuinte
Relação DIRETA e PESSOAL com a situação que constitua o respectivo FATO GERADOR
Obrigação ORIGINÁRIA
Responsável
Obrigado por LEI a pagar o tributo
Obrigação DERIVADA
Forma do Fisco
OTIMIZAR a atividade
FISCALIZAÇÃO
ARRECADAÇÃO
Sujeito Passivo Indireto (SPI) X Sujeito Passivo de Tributo Indireto (SPTI)
SPI = Responsável
SPTI. Pode ser tanto o Responsável quanto o Contribuinte
Art 128
Responsável
Deve possuir uma VINCULAÇÃO com o FG
Quatro modos
Responsável fica obrigado a pagar, excluindo qualquer responsabilidade do contribuinte
Contribuinte é excluído
Responsável é obrigado a cumprir a obrigação. Caso não cumpra, exige-se do contribuinte
Contribuinte é subsidiário
Contribuinte é obrigado a cumprir a obrigação. Caso não cumpra, exige-se do responsável
Responsável é subsidiário
Contribuinte(s) ou o(s) responsável(eis) podem ser exigidos conjunta ou isoladamente SEM BENEFICIO DE ORDEM
Fato Gerador
Responsável Antes ou Mesmo no Momento
Responsabilidade por Substituição
Responsável Posterior
Responsabilidade por Transferência
Solidariedade
Sucessão
Terceiros