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Atos Administrativos (ESPÉCIES (Negocial (Alvarás de construção :building…
Atos Administrativos
ESPÉCIES
Regulamentar
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Decretos Regulamentares
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Normativo
REDE IN RERE PORTA CIRCULAR
Com efeitos gerais e abstratos, e, bem por isso, atingem todos aqueles que se situam em idêntica situação jurídica (ñ têm destinatários determinados)
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Regulamentos, Deliberações, Instruções, Resoluções, Regimentos, Portarias, Circulares
Ordinatório
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Com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta funcional de seus agentes
Negocial
Alvarás de construção :building_construction:, a licença para o exercício de uma profissão, licença para dirigir :blue_car:, autorização para serviço de táxi :taxi:
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Precários: ñ geram :red_cross: DIREITO ADQUIRIDO ao administrado, podendo ser revogados a qualquer tempo pela Adm., sem a necessidade de indenização
Definitivo: vinculados e que ñ podem, regra geral, serem revogados. Admitem apenas cassação e anulação, que poderá gerar direito a indenização ao particular, caso o vício que levou à invalidade do ato ñ tenha decorrido de causa a ele imputável: anula-se o ato negocial que tiver ilegalidade na sua origem ou formação; cassa-se o ato quando ocorrer ilegalidade na sua execução (por exemplo, quando houver desrespeito a alguma condição exigida do particular para a manutenção do ato
Enunciativos
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:pushpin: Meros atos da administração, mas ñ no sentido material, apenas no sentido formal
📜 Certidões devem ser apresentadas em até
dias
Punitivo
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:red_flag: Destruição De Coisas: é o ato sumário da administração pelo qualse inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei
EXTINÇÃO
Retirada
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Contraposição
Edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido. É o caso da EXONERAÇÃO de servidor, que tem efeitos contrapostos à NOMEAÇÃO
Renúncia
Extinguem-se os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava
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CONVALIDAÇÃO
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Conversão
Converte um ato inválido em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo válido, com efeitos RETROATIVOS à data do ato original (Retira a parte inválida e edita novo ato válido)
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Desfazimento volitivo # # #
Portarias, Circulares, Aviso, OS
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