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Perda e suspensão dos direitos políticos (Conceito (O cidadão pode,…
Perda e suspensão dos direitos políticos
Conceito
O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado, definitivamente (perda) ou temporariamente (suspensão), dos direitos políticos, o que importará, como efeito imediato, na perda da cidadania política
A cassação não poderá ser realizada de forma arbitrária, dependerá de enquadramento nas hipóteses previstas na legislação.
Hipóteses de Perda dos direitos políticos
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa:
ex.: serviço militar obrigatório
Obs.
: Alguns autores colocam esta hipóteses como situação de
SUSPENSÃO
, uma vez que para readquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo.
Hipóteses de perda da nacionalidade brasileira:
Perda da nacionalidade por sentença transitada em julgado;
Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra.
Suspensão dos direitos políticos
É pressuposto da suspensão que o individuo possuía direitos políticos.
Hipóteses
Incapacidade civil absoluta
Com a legislação de interdição, este item passou a ser aplicado somente aos menores de 16 anos
Condenação criminal transitada em julgado
Os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação
Exercício assegurado pela cláusula de reciprocidade
O gozo dos direitos políticos em Portugal (por brasileiro) importará na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Brasil;
Condenação em processo de improbidade administrativa
A declaração da improbidade terá de ser via processo judicial.
Art. 55, II, e § 1.º, c/c o art. 1.º, I, “b”, da LC n. 64/90
Procedimento do Deputado ou Senador declarado incompatível com o decoro parlamentar — inelegibilidade por 8 anos, nos termos do art. 1.º, I, “b”, da LC n. 64/90.
AÇÃO IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral
no prazo de quinze dias contados da diplomação
instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.