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extinção do contrato de trabalho (Extinção do contrato de trabalho por…
extinção do contrato de trabalho
Extinção do contrato de trabalho por prazo DETERMINADO
extinção em decorrência
término do prazo
advento de condição resoluta
do cumprimento integral do contrato
verbas rescisórias devidas
saldo de salário
13º proporcionais
férias proporcionais :heavy_plus_sign: 1/3
levantamento do FGTS
rescisão antecipada
iniciativa do empregador
sem justa causa, despedir o empregado
será obrigado a pagar-lhe, a
titulo de indenização
metade
da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
iniciativa do empregado
obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
indenização
não
poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado
NÃO paga indenização
é regida pela rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Extinção do contrato de trabalho por prazo INdeterminado
iniciativa do empregado
pedido de demissão
deve ser provado pelo empregador
súm. 212, TST
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
verbas rescisórias
férias proporcionais :heavy_plus_sign: 1/3
súm.261, TST
O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
NÃO
pode levantar o FGTS
13º proporcionais
aviso-prévio
recebe se for cumprido
não
cumprindo
= empregador deve descontar o salário correspondente ao período respectivo
saldo de salário
Dispensa indireta
COM justa causa praticada pelo EMPREGADOR
faltas graves do empregador
não cumprir o empregador
as obrigações do contrato
O empregador pode continuar prestando serviços até que seja declarada judicialmente a rescisão indireta.
praticar o empregador ou seus prepostos
contra o empregado ou pessoas de sua família
ato lesivo
da honra
e boa fama
correr perigo manifesto de mal considerável
empregador ou seus prepostos
ofenderem-no fisicamente
salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos
com rigor excessivo
x: Atos de discriminação;
empregador reduzir o seu trabalho
sendo este por
peça
ou tarefa
de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
O empregador pode continuar prestando serviços até que seja declarada judicialmente a rescisão indireta.
exigidos serviços
defesos por lei
contrários aos bons costumes
superiores às suas forças
Mulher e crianças :girl::skin-tone-2: :baby::skin-tone-2:
25 quilos em trabalho ocasional
20 quilos em trabalho contínuo.
Homem :man::skin-tone-4:
60 quilos.
ou alheios ao contrato
verbas rescisórias
aviso-prévio
13º salário proporcional
saldo do salário
férias proporcionais :heavy_plus_sign: 1/3
mesmo da despedida sem justa causa
40% do FGTS
pode levantar o valor do FGTS depositado em conta vinculada
Súmula 73 do TST:A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Por iniciativa do empregador
SEM
justa causa
ruptura do contrato de trabalho por ato
unilateral
e imediato do empregado, independente da vontade do empregado
verbas rescisórias
aviso-prévio
13º salário proporcional
saldo do salário
férias proporcionais :heavy_plus_sign: 1/3
Direito ao benefício do seguro desemprego, se atendidos aos requisitos da legislação específica.
40% do FGTS
pode levantar o valor do FGTS depositado em conta vinculada
Súmula 382 TST -A Transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
COM
justa causa (resolução )
em decorrência de prática GRAVE pelo empregado
características e limitações
perdão tácito ou expresso
NÃO existe
casualidade
fato seja efetivamente determinante da rescisão (nexo causal)
imediatidade
a rescisão do contrato deve ser IMEDIATA
falta de imediatidade
perdão tácito
non bis in idem
não se admite que o mesmo fato seja punido mais de uma vez
taxatividade
é um rol taxativamente previsto em lei
proporcionalidade
gravidade da falta deve ser proporcional a punição
empregados envolvidos tem que ser punidos da mesma forma
legalidade
só é justa causa o que está previsto em lei
justa causa
ato de improbidade
atentado contra patrimônio do empregador ou terceiros ligado ao trabalho
incontinência de conduta
Perturbação do ambiente de trabalho com condutas ligadas à
sexualidad
e;
negociação habitual
concorrência desleal com o empregador
exercício de comércio paralelo
condenação criminal sem direito a suspensão da execução da pena
desídia
baixa produtividade, negligência, desleixo
requer habitualidade e punições anteriores
embriagues habitual ou em serviço
violação de segredo
indisciplina
Descumprimento de ordens gerais;
abandono de emprego
1 - falta injustificadas por :arrow_double_up: 30 dias
2 - intenção manifesta do empregado romper o contrato
súm,32, TST
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
ato lesivo à honra e à boa fama
calúnia
difamação
injúria
salvo
legítima defesa própria ou de outrem
ofensas físicas
salvo legítima defesa;
prática constante de jogos de azar
perda da habilitação ou requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão
em decorrência de conduta dolosa do empregado
outras hipóteses
recusa atender normas de EPI
ferroviário se recusa prorrogar horário de trabalho
falta disciplinar grave do aprendiz
grevistas praticas excessos e não respeitar os limites da lei
Abuso do direito de greve (art. 14, Lei 7783/89);
mau comportamento
Conduta que afronta a convivência em comum
Insubordinação
Descumprimento de ordens específicas e diretas a determinado empregado.
Para empregados domésticos: Submissão a maus-tratos de idosos, enfermos, pessoas com deficiência ou crianças sob cuidado direto ou indireto do empregado (LC 150/2015).
verbas rescisórias
NÃO
tem aviso-prévio
NÃO
tem 13º salário proporcional
saldo do salário
NÃO
tem férias proporcionais :heavy_plus_sign: 1/3
NÃO
tem 40% do FGTS
NÃO
pode levantar o valor do FGTS
Culpa recíproca
prática simultânea de falta grave
verbas rescisórias
metade de aviso-prévio
metade de 13º salário proporcional
metade da indenização
metade de férias proporcionais :heavy_plus_sign: 1/3
20% do FGTS
acordo entre empregado e empregador
Resilição bilateral: Distrato
acordo entre empregado e empregador,
verbas rescisórias
50% do aviso-prévio
Na hipótese de aviso prévio trabalhado, terá direito ao recebimento do seu valor integral;
13º salário proporcional
saldo do salário
férias vencidas :heavy_plus_sign: 1/3
20% do FGTS
férias proporcionais :heavy_plus_sign: 1/3
permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS
limitado a 80% do valor dos depósitos
não
autoriza o ingresso no Programa e Seguro-Desemprego
As partes
não
poderão ser representadas por advogado comum.
fatos alheios à vontade das partes
morte do empregado
verbas rescisórias
pagas aos dependentes do empregado falecido perante a Previdência Social
falta de dependentes
herdeiros
férias proporcionais :heavy_plus_sign: 1/3
saldo salário
13º salário proporcional
autorizado o levantamento do FGTS
NÃO
paga
40% de FGTS
aviso-prévio e
factum principis
motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade
40% de FGTS
cargo do governo responsável.
verbas rescisórias
13º salário proporcional
férias proporcionais :heavy_plus_sign: 1/3
saldo salário
aviso-prévio
autorizado o levantamento do FGTS
ente estatal responde pelas verbas trabalhistas decorrentes da ruptura do contrato (aviso prévio e indenização do FGTS
aposentado
só e causa de extinção se o empregado deixar de trabalhar
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
SUM 171/TST
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa,
a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
SUM 14/TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Rescisão
Ocorre quando há nulidade contratual
trabalhos ilícitos
e contratação com a Administração Pública sem prévio concurso.