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Responsabilidade Tributária (Sujeito Passivo (Responsável (Obrigado por…
Responsabilidade Tributária
Sujeito Passivo
Responsável
Obrigado por LEI a pagar o tributo
Obrigação tributária DERIVADA
Contribuinte
Relação PESSOAL e DIRETA com a situação que constitua o respectivo FATO GERADOR
Obrigação tributária ORIGINÁRIA
Forma do Fisco
OTIMIZAR a atividade
FISCALIZAÇÃO
ARRECADAÇÃO
Sujeito
Passivo indireto X Passivo de Tributo Indireto
Sujeito Passivo Indireto = Responsável
Sujeito Passivo de Tributo Indireto. Pode ser tanto o Contribuinte quanto o Responsável
Art 128
Responsável
Deve possuir uma VINCULAÇÃO com o FG
Quatro possibilidades
Responsável é obrigado a pagar, excluindo qualquer responsabilidade do contribuinte
Contribuinte é excluído da relação jurídica
Responsável é obrigado a pagar. Caso não cumpra, exige-se do contribuinte
Contribuinte é subsidiário
Contribuinte é obrigado a cumprir a obrigação. Caso não cumpra, exige-se do responsável
Responsável é subsidiário
O(s) contribuinte(s) ou o(s) responsável(eis) podem ser exigidos conjunta ou isoladamente, SEM BENEFÍCIO DE ORDEM
Fato Gerador
Responsável Antes ou mesmo momento
Responsabilidade por Substituição
Responsável Depois
Responsabilidade por Transferência