Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO PENAL Crimes Contra as Finanças Públicas (359-A ao 359-H)…
DIREITO PENAL
Crimes Contra as Finanças Públicas
(359-A ao 359-H)
Disposiçãoes gerias:
Todos são crimes Próprios
só funcionario publico que pratica
Regra:
Cabe tentativa
exceção:
Não adimite tentativa
Crime de Não Cancelamento de restos a pagar
Inscrição de despesas não
Empenhadas em restos a pagar
Tipo Penal
OA
Inscrição em restos a pagar
Despesa
Sem pr´vio empenho
exceda limite lei
Ordenação de Despesa
não autorizada
é crime formal
consuma com a ordenação
não exige prejuízo
Prestação de Garantia Graciosa
Assunção de Obrigação no Último
ano do Mandato ou Legislatura
Tipo Penal
OA
nos 2 últimos Quadrimestres
do último mandato
Despesa que não pode ser paga no mesmo exercício
Parcela para ser paga no exercício seguinte sem caixa
Não é crime de mão própria
Funcionário Publico
Inclusive
Diretor de Fundos
Aut, FP e Estatais dependentes
Aumento de Despesa Total
com Pessoal no Último ano
180 dias anteriores ao mandato legislatura
gasto com PESSOAL
Não cancelamento
de Restos a Pagar
Não admite tentativa!
Contratação de Operação de Crédito
Tipo Penal
OAR
interna ou Externa
Sem prévia autorização legislativa
OC
Mesma pena
ordena
com inobservancia
montante ultrapassa os limites
Oferta Pública ou Colocação
de Títulos no Mercado
Sem criação legal
sem registro em sistema centralizado
Liquidação Custódia