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DUPLICATA gravação 88, 90 (CONCEITO (SÓ SE FAZ DUPLICATA QUANDO QUERO…
DUPLICATA gravação 88, 90
CONCEITO
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É ASSIM HOJE EM DIA
NA NOTA FISCAL FATURA VEM ESCRITO QUE RECEBEU AS CADEIRAS E QUE VAI PAGAR NA DATA X. O CEUB ASSINA SÓ NO CONTRATO DIZENDO QUE RECEBEU, NÃO É ACEITE.
AÍ NÃO PRECISO NEM QUE O CEUB DÊ O ACEITE NA DUPLICATA ELE SÓ ASSINA NO CONTRATO, DIZENDO QUE RECEBEU AS CADEIRAS. O PROFESSOR CHAMA O COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE CANHOTO.
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CONCEITO SIMPLIFICADO
É O CREDOR/VENDEDOR QUE EMITE A DUPLICATA CONTRA A PESSOA QUE COMPROU (com o valor da compra) E LEVA PARA O BANCO PRA PEGAR A GRANA ANTECIPADAMENTE
um título de crédito emitido por seu credor originário,
com base em uma fatura, para documentar o crédito originado de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços.
ORDEM DE PAGAMENTO
SACADOR EMITENTE QUE DÁ UMA ORDEM AO SACADO. O SACADOR GERALMENTE É O VENDEDOR E O SACADO GERALMENTE É O COMPRADOR
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ACEITE
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TIPOS
PRESUMIDO
O COMPROVANTE + O PROTESTO É O ACEITE PRESUMIDO. ELE É ACEITE DO MESMO JEITO QUE O ACEITE NORMAL. O SACADO AGORA É O DEVEDOR PRINCIPAL DA RELAÇÃO CAMBIÁRIA
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ACEITE POR COMUNICAÇÃO
NÃO PRECISA ASSINAR, É SÓ MANDAR UM E-MAIL OU WHATSAPP ACEITANDO
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CARACTERÍSTICAS
É UM TÍTULO CAUSAL
há uma estreita vinculação ao negócio jurídico que lhe deu origem,
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ABSTRAÇÃO
TEM QUE ENDOSSAR. PRA ACONTECER ABSTRAÇÃO NA DUPLICATA O BENEFICIÁRIO TEM QUE DAR UM ACEITE. PORQUE NA VIDA REAL ELA NÃO TEM ACEITE.
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TEORIA DA APARÊNCIA
ENTRE DOIS EMPRESÁRIOS, UM EMPRESÁRIO QUER VENDER PRO OUTRO E AÍ VAI LÁ E ENTRA NO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E NA MESA DO DIRETOR ASSINA UM CONTRATO PENSANDO QUE É O DIRETOR MAS ERA UM FUNCIONÁRIO QUALQUER NA MESA DO DIRETOR
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a nota fiscal fatura é obrigatória em compra e venda mercantil (ou prestação de serviços) com vencimento em igual ou superior a 30 dias
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na prestação de serviço e compra e venda não é obrigatório emitir nota-fiscal-fatura mas se não emitir a nota fiscal não pode emitir duplicata
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A FATURA MENCIONA O NÚMERO DE CADEIRAS, A QUALIDADE, O CONTRATO, TUDO... POR ISSO É OBRIGATÓRIO SE QUISER EMITIR UMA DUPLICATA
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só pode ser considerado aceite presumido se tiver comprovante + protesto por falta de aceite ou protesto por falta de pagamento
A DUPLICATA É UM TÍTULO CAUSAL, TEM UM CONTRATO
UMA NOTA-FISCAL-FATURA COM VÁRIAS DUPLICATAS PODE, É ASSIM COM PAGAMENTO PARCELADO
CANCELAR O PROTESTO É PAGAR SE FOR UM PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. SE O PROTESTO É POR FALTA DE ACEITE SE DER O ACEITE CANCELA O PROTESTO
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