Concorrência: inicia com a publicação do edital (em DO e jornal de grande circulação), depois marca data para abertura dos envelopes ( qq cidadão pode impugnar o Edital até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes. Se licitante, pode até o 2º dia útil, se órgão interno de controle, até 1 dia útil), depois habilitação (requisitos previstos em lei - habilitação jurídica, qualificação técnica e econ financeira, ausência de exploração de trab infantil, regularidade fiscal e trabalhista - salvo EPP e ME) e indispensáveis ao objeto), prazo para recurso de 5 dias úteis (efeito suspensivo)
Se ME/EPP: podem participar mesmo sem regularidade fiscal ou trabalhista, mas ao ganhar deve em até 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, antes da assinatura do contrato, para regularizar
Fase de classificação e julgamento: Habilitado, segue fase de classificação e julgamento, onde abre os envelopes de propostas, depois abre prazo para recurso ( 5 dias úteis - efeito suspensivo)
Fase homologação: autoridade checa o trabalho da comissão (se vício, deve anular - ou ausente de int público superveniente, revoga = abre prazo para recurso de 5 dias úteis sem ef susp),
Fase adjudicação: declarar oficialmente o vencedor (não precisa contratar, mas não pode contratar qq outro para aquele objeto - adjudicação compulsória) - a proposta vincula o vencedor, sob pena de sanções, se estive nos 60 dias após a abertura da proposta