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LD22 - Infrações (Graves (Conduzir o veículo (Com a cor ou característica…
LD22 - Infrações
Graves
Não uso do cinto de segurança
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública
Salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, e em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido
Estacionar Veículo
Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro
No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público
ao lado de outro veículo em fila dupla
Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
Nos viadutos, pontes e túneis
em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3500 kgs
Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização
Parar veículo
Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento
Na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo
Transitar na contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação
Exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário
Seguir veículo em serviço de urgência
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista
Transitar em marcha à ré
Salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança
Condutor que desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes
Deixar de indicar com antecedência, mediante gestos regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobre de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos
Ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento
Ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada
Nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada
Nos trechos em curva de pequeno raio
Ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista
Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes
Quando houver má visibilidde
Quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado
à aproximação de animais na pista
em declive
ao ultrapassar ciclista
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando
Tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento
A carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente
Usar no veículo equipamento com som e volume ou frequência que não sejam autorizados pelo COTRAN
Conduzir o veículo
Com a cor ou característica alterada
Sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória
Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante
Com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN
Com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante
Com equipamento ou acessório proibido
Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
Com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho
Com inscrição, adesivo, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no código
Com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas
Com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação
Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruídos
Sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
Transitar com Veículo
Com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização
Em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no código, que diz que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando
For transferida a propriedade
O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência
For alterada qualquer característica do veículo
Houver mudança de categoria
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, já a empresa seguradora deixar de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
Rebocando outro veículo
Sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras
Transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no Código
Efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o Código de Trânsito ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas
Condutor utilize a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização de órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via
Condutor transporte carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros, em desacordo com o Código