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Dir. Constitucional - Dir. Social - art 6° a 11 (Notas Introdutórias…
Dir. Constitucional - Dir. Social - art 6° a 11
Notas Introdutórias
é um direito fundamental
direito de 2ª geração - prestacional - econômico, cultural, social
tem como referências constituição mexicana em 1917, wemmer em 1919 e brasileira de 1034
preza pela igualdade material
o presidente pode responder por crime de responsabilidade por atos que atentem contra dir. social, individual e políticos
Teoria da Reserva do Possivel
é uma tangente que o Estado usa para falar que não está cumprindo algumas funções por não ter recursos e não pq não quer. ex. moradia que nem todos têm
Especies de direitos sociais
educação, moradia, alimentação, transporte, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção a maternidade e infância e previdência social
Edu Mora ALi - TRasau Trabalha La - Assis Prossegue Preso
são 11 direitos
Direitos constitucional do trabalhador
Individual art. 7°
urbano, rural, avulso, doméstico
(ec 73/13 ampliou) - para direitos autoaplicáveis e dependentes de lei
o sal minimo não pode ser usado para vincular vantagem de servidor ou de empregado
o conscrito _ aquele que serve o exercito - pode receber menos de um salário minimo
nesse artigo encontramos uma enumeração aberta e exemplificativa
deve se levar em conta os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana
pleno emprego e trabalho como prioridade - primado art.193
compete
privativamente a união
legislar sobre direito do trabalho
sobre o trabalhador doméstico a ec ampliou e não igualou
salário minimo, décimo terceiro, férias, licença maternidade, licença gestante... - autoaplicáveis -
integração a previdência... - depende de lei
a relação de emprego faz direitos para fortalecer esses vínculos - seguro desemprego, fgts, pis, multa recisória....
o salário minimo é fixado em lei e nacionalmente retificado
Coletivo art. 8° a 11
não pode exigir do Estado criação do sindicato mas pode exigir que ele se registre no órgão competente
cabe ao ministério do trabalho zelar pelo registro sindical
O sindicato pode representar a coletividade
não se pode criar mais de um sindicato da mesma categoria mas pode criar filiais
o sindicato defende individual e coletivo, inclusive em questões judiciais e administrativas
se o sindicato desistir não precisa de autorização
existe dois tipos de contribuição
sindical - profissionais de certa
categoria
independente de filiação - é automática por categoria
filiação confederativa - pessoas que se filiam a gosto
é opcional se filiar a sindicatos
o sindicato é obrigado a participar das negociações
é assegurado o direito a greve
adesão a greve não é falta grave
organização sindical - sindicato, federação e confederação