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Decreto 1.171/94 (Vedações (Uso do cargo para obter favorecimento a si ou…
Decreto 1.171/94
Comissão de Ética
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Encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura
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Regras Deontológicas
Moralidade
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Para que um ato seja legal, precisa também ser moral
Moralidade Elástica
Os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional
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Direito à Verdade
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O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária ao interesse público ou da própria pessoa
Ordens superiores
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Repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se difíceis de corrigir e caracterizam até imprudência
Devem ser seguidas, exceto as ilegais ou imorais
Deveres
Desempenhar, a tempo, suas atribuições (eficiência)
Rapidez, perfeição e rendimento (eficácia)
Ser probo, leal, reto e justo
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Hierarquia
Respeito, porém sem temer representar contra irregularidades
Resistir às pressões em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las
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Educação continuada
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Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes
Função pública
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O servidor deve se abster, de forma absoluta, de utilizar seu poder / autoridade p/ finalidade estranha ao interesse público, mesmo que seguindo as formalidade legais
O servidor público deve disseminar o conhecimento do Código de Ética, estimulando seu cumprimento
Vedações
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Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses interfiram no trabalho
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Retirar documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público
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Segundo a Comissão de Ética, o servidor que cometer qualquer falta ética sofre uma censura pública. No entanto, o servidor também pode responder pela falta em outras esferas, como, por exemplo: administrativa, penal e cível