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6.Crimes Contra a Adm Pública 6.4 Crimes Contra a Administração da…
6.Crimes Contra a Adm Pública
6.4 Crimes Contra a
Administração da Justiça - I
(Art. 338 ao 359)
Reingresso de Estrangeiro Expulso
Crime Próprio
Só pode ser praticado por estrangeiro
Crime de mão própria
Admite PARTICIPAÇÃO
Coautoria NÃO
Sem prejuízo de nova expulsão
após o cumprimento da pena
Comunicação Falsa de
Crime ou Contravenção
Tipo Penal
Provocar a
ação de autoridade
:heavy_plus_sign: sabe não ter ocorrido
Falso Testemunho
ou Falsa Perícia
Fazer afirmação falsa ou negar/calar a verdade como Testemunha, Perito, Contador, Tradutor, Interprete no processo Judicial, Adm, Inquerito, Juízo arbitral
Pena
Aumento 1/6 a 1/3
Se
Suborno ou
Cometido c/ o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou civil em que for parte Adm. Púb. DIR ou IND
Não pune:
SE
antes da sentença
Retratar ou
Declarar a verdade
No processo
em que mentiu
art. 343
Também é Falso
Dar, Oferecer, prometer
dinheiro ou outra vantagem
Denunciação Caluniosa
Tipo Penal
Dar causa a
instauração
IP, procedimento investigatório criminal, processo judicial, PAD, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém
:heavy_plus_sign:
Sabe da inocência
:heavy_plus_sign: imputar crime, infração
ético-disciplinar ou ato ímprobo
Pena
Aumento de 1/6
Anonimato
Nome suposto
Reduz 1/2
Se a imputação
for contravenção
Auto-Acusação Falsa
Tipo Penal: Acusar-se
Crime que não ocorreu OU
Fato praticado por outrem