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1.Aplicação da Lei Penal 1.6 (art. 1º - 12) (Lugar do Crime (art. 6º)…
1.Aplicação da Lei Penal 1.6
(art. 1º - 12)
11.Lei Penal do Espaço
(art. 5º, CP)
P. Da Territorialidade
Mitigada/Temperada
As Leis Penais BRA são aplicáveis
aos delitos praticados no Brasil
Térritorio Nacional
Todo o espaco em que o Brasil exerce a sua soberania
Limites das franquias nacionais
Mar Territorial Brasileiro :ocean:
Espaço Aéreo subjacente
:cloud:
Território Físico
Mar Territorial Brasileiro :ocean:
Aeronaves e Embarcações :boat: :airplane:
Brasileiras
:flag-br:
Pública ou
Serv Gov Bra
Qualquer lugar do mundo
Privada
Qualquer lugar, inclusive alto mar
Salvo
Mar Territorial Estrangeiro
Espaço Aéreo Estrangeiro
Estrangeiras
:flag-gb:
Privadas
Mar Territorial Brasileiro
Espaço Aéreo Brasileiro
Subsolo
Há Exceções
Não é um princípio absoluto
TCA Internacionais
Lugar do Crime
(art. 6º)
Teoria da Ubiquidade ou Mista
Lugar
Da Conduta E
Onde Produziu/Deveria Produzir os efeitos
Brasil Competente
"TOCOU NO BRASIL, JÁ ERA!
Basta que um único ato executório atinja o
território nacional, ou resultado ocorra no Brasil
Ex: Inicia a execução na Bolívia e o
resultado ocorre no Brasil ou vice e versa
MNEMÔNICO
LU
TA
L
ugar do crime
U
biquidade
T
empo do crime
A
tividade/
A
ção
Na tentativa?
T. Ubiquidade: Lugar onde ocorreram os atos executórios,
bem como aquele em que deveria produzir o resultado
OBS: Não aplicação
da Ubiquidade
Crimes conexos: aqueles de algum modo, relacionados entre si
(formam unidade jurídica? Não)
Crimes Plurilocais: conduta/ resultado em comarcas diversas (art. 70)
Crimes dolosos contra a vida - T da Atividade
Infração penal de menor potencial ofensivo - JECRIM - art. 63 da Lei 9099/95 aplica a T. da Atividade
Crimes Falimentares/ Atos infracionais