Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
1.Aplicação da Lei Penal 1.4 Conflitos de Lei no Tempo II (art. 1º - 12)
1.Aplicação da Lei Penal 1.4
Conflitos de Lei no Tempo II (art. 1º - 12)
Lei Penal mais Benéfica
LEX MITOR
Novatio Legis in Mellius
Mantém o crime
Mas dá um tratamento mais brando
Retroage
Ex: Lei nova diminui o tempo da pena
Abolitio Criminis
Descriminalização
Nao é mais crime
Ex: adultério
Causa de extinção
da Punibilidade
Art. 107, III, CP
Art. 2º: ...
cessam
a execução e os efeitos
penais
da
sentença condenatória,
mas não os efeitos extrapenais
(ou seja, pode ainda buscar reparação na esfera civil)
Retroage
OBS: Súm 611, STF:
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete
ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna
Lei Penal mais Grave
LEX GRAVIOR
Novatio Legis in Pejus
Nova Lei prejudica
Não retroage
Novatio Legis Incriminadora
Pratica uma conduta que não é crime mas
posteriormente a Lei enquadra como crime
Ex: Art. 216-A
Assédio sexual
Não retroage
OBS:
Masson: Durante o período de
vacatio legis
, a lei penal não pode ser aplicada, mesmo que ela seja mais favorável ao réu
Lei intermediária