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DECRETO Nº 6.514/08 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADM. (Multas (Terá por base a…
DECRETO Nº 6.514/08 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADM.
Critérios a serem observados pelo agente autuante
para a indicação da sanção administrativa:
I - gravidade dos fatos
II - antecedentes do infrator
III - situação econômica do infrator
O que é infração administrativa ambiental?
Toda
ação ou omissão
que viole as regras jurídicas de uso,
gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Advertência
É aplicada mediante a lavratura de auto de infração, para as
infrações administrativas de menor lesividade
(aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de
1000 reais
,) ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
Não excluirá a aplicação de outras sanções.
Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de
3 anos
.
Multas
Terá por base a
unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente
, de acordo com o objeto jurídico lesado.
O valor da multa será no mínimo de
cinquenta reais
e o máximo de
cinquenta milhões de reais
corrigido periodicamente.
A
multa diária
não pode ser inferior ao mínimo a
50 reais
e nem superior a
10%
do valor da multa simples máxima cominada para a infração.
A celebração de termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos encerrará a contagem da multa diária.
Cometimento de nova infração no período de 5 anos: I -
aplicação da multa em
triplo
, no caso de cometimento da
mesma
infração; ou
II -
aplicação da multa em
dobro
, no caso de cometimento de infração
distinta
.
Constatada a existência de auto de infração anteriormente confirmado em julgamento, a autoridade ambiental deverá: I -
agravar a pena;
II -
notificar o autuado para que se manifeste sobre o agravamento da penalidade no prazo de 10 dias;
III -
julgar a nova infração considerando o agravamento da penalidade.
O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato.
Somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição, não sendo admitida para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano,
salvo se deste também participar o órgão ambiental federal.
20%
das multas arrecadadas pela União serão revertidas ao
Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.
Demais Sanções Administrativas
Demolição de obra:
a sanção será aplicada quando:
I -
verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou
II -
quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.
Embargo de obra ou atividade:
a)
restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental;
b)
No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas,
excetuando as atividades de subsistência;
c)
O embargo de área irregularmente explorada e objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS não exonera seu detentor da execução de atividades de manutenção ou recuperação da floresta;
d)
O descumprimento total ou parcial de embargo, ensejará a aplicação cumulativa das seguintes sanções:
I -
suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados ou produzidos na área ou local objeto do embargo infringido; e
II -
cancelamento de registros, licenças ou autorizações de funcionamento da atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização.
Sanções restritivas de direito
I -
suspensão de registro, licença ou autorização (período de vigência de
até 1 ano
);
II -
cancelamento de registro, licença ou autorização (período de vigência de
até 1 ano
);
III -
perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais (período de vigência de
até 1 ano
);
IV -
perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito (período de vigência de
até 1 ano
);
V -
proibição de contratar com a administração pública (período de vigência de
até 3 anos
);
São aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas: