ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ENTIDADES POLÍTICAS (U / E / DF / M)
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS ( A / FP / EP / SEM)
⚠ São chamadas ENTIDADES, pois são dotadas de personalidade jurídica (assumem direitos e deveres em nome próprio)
Características:
Características:
Personalidade jurídica de direito público;
AUTONOMIA
POLÍTICA (podem legislar)
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
ORÇAMENTÁRIA
PATRIMONIAL
Necessitam de órgãos e agentes para exercer suas atividades;
Criam órgãos por meio de LEI, para que possam desempenhar funções específicas.
Personalidade jurídica própria;
Estão previstas no texto constitucional
Criadas pelas entidades políticas
AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
ORÇAMENTÁRIA
PATRIMONIAL
Não estão subordinadas às entidades políticas;
Não há hierarquia, há vinculação.
ÓRGÃOS
São criados por LEI;
Desempenham função específica;
Não possuem personalidade jurídica;
São subordinados ao ente criador (CONTROLE HIERÁRQUICO)
Dentro dele estão os agentes.
⚠ Tudo que é feio por ele, está atribuído ao entre que o criou. TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO