ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ENTIDADES POLÍTICAS (U / E / DF / M)

ENTIDADES ADMINISTRATIVAS ( A / FP / EP / SEM)

⚠ São chamadas ENTIDADES, pois são dotadas de personalidade jurídica (assumem direitos e deveres em nome próprio)

Características:

Características:

Personalidade jurídica de direito público;

AUTONOMIA

POLÍTICA (podem legislar)

ADMINISTRATIVA

FINANCEIRA

ORÇAMENTÁRIA

PATRIMONIAL

Necessitam de órgãos e agentes para exercer suas atividades;

Criam órgãos por meio de LEI, para que possam desempenhar funções específicas.

Personalidade jurídica própria;

Estão previstas no texto constitucional

Criadas pelas entidades políticas

AUTONOMIA

ADMINISTRATIVA

FINANCEIRA

ORÇAMENTÁRIA

PATRIMONIAL

Não estão subordinadas às entidades políticas;

Não há hierarquia, há vinculação.

ÓRGÃOS

São criados por LEI;

Desempenham função específica;

Não possuem personalidade jurídica;

São subordinados ao ente criador (CONTROLE HIERÁRQUICO)

Dentro dele estão os agentes.

⚠ Tudo que é feio por ele, está atribuído ao entre que o criou. TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO