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DIREITO ADMINISTRATIVO - PODERES (Tipos (Polícia:restrição ao exercício de…
DIREITO ADMINISTRATIVO - PODERES
Poderes Administrativos
(instrumentos para atender o interesse público)
Abuso de Poder
Excesso de poder:
vício de competência (extrapola/excede comp definida em lei)
Desvio de poder:
vício de finalidade - insanável (busca no ato finalidade diversa da prevista em lei)
Exercício
(forma de manifestação)
Vinculado:
critérios objetivos
Discricionário:
margem de escolha (mérito: critérios de oportunidade e conveniência)
OBS: todos previstos em lei, que pode estabelecer critérios objetivos (vinculado) e outros com margem de escolha (discricionário)
Tipos
Normativo:
edição de normas gerais e abstratas nos limites da lei
Atos normativos:
Regulamento, expedido por decreto - privativo do chefe do poder executivo
Executivo:
para fiel execução da lei
Autônomo:
substituto da lei - onde deveria haver lei e não há
Presidente da República: pode extinguir cargo público vago, organização adm sem despesa, criação ou ext de órgãos públicos
Hierárquico:
Organização e estruturação interna da atividade
Disciplinar:
sancionatório, punitivo- aplicar penalidades a quem tem vínculo especial (contrato, funcional) com a administração
Polícia:
restrição ao exercício de liberdades individuais e uso da propriedade privada para atender o interesse público
Manifestação:
por normas gerais ou atos individuais; atos preventivos ou repressivo, vinculados ou discricionários (em regra)
Características:
imperatividade (imposição unilateral), coercitividade (se valer de meios indiretos para impor a vontade - multa), autoexecutoriedade (decorre de lei ou urgência - meios direitos de execução sem precisar do judiciário)
Delegabilidade:
não pode ser delegado poder de polícia aos particulares, se fala que pode delegar o consentimento (licença) e a fiscalização (meios materiais), mas não a norma policial (restrição) ou a sanção policial.
AULA 1