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5.Crimes Contra o Patrimônio 5.3 Roubo (Art. 157) (Conceito: (Mediante,…
5.Crimes Contra o Patrimônio
5.3 Roubo (Art. 157)
Conceito:
Para si ou outrem
Mediante
Grave ameaça
Violência à pessoa
Reduz/impossibilita
a resistência da vitima
ex
Hipnose, etc
Jogar areia no olho
Subtrair coisa alheia móvel
SUM 582, STJ
Consuma-se o crime de roubo
com a mera inversão da posse
Pena:
Reclusão 4 a 10 anos
e MULTA
Roubo:
Próprio
A Grave ameaça/violência à pessoa
é praticada
ANTES ou DURANTE
a subtração da coisa móvel alheia
Impróprio
(§1º, art.157)
A Grave ameaça/violência à pessoa
é praticada
DEPOIS
da subtração
P/ fim
Obter impunidade
Garantir a detenção
da coisa
Causas de Aumento
1/3 a 1/2
veículo automotor
p/ ser enviado a
Outro estado ou
Estrangeiro
Mantém vitima em seu poder, restrição liberdade
Vitima trabalha no transporte de valores e Agente sabe
Substancias explosivas ou acessórios :bomb: :explode:
Concurso de 2 ou :heavy_plus_sign: pessoas
OBS: a circunstância de ter um menor
envolvido não exclui essa causa de aumento
2/3
Emprego de arma de fogo :gun:
Destruição ou rompimento
de obstaculo por meio de
Explosivo ou
Artefato análogo
OBS: ≠ no furto, que são qualificadoras